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Simpósio da Famato debate alta nas recuperações judiciais e disputas fundiárias

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Começa nesta segunda-feira (02.03), em Cuiabá, capital de Mato Grosso, o I Simpósio Segurança Jurídica nas Cadeias Produtivas do Agronegócio, promovido pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso. O encontro, que se estende até amanhã (03), reúne magistrados, produtores rurais, advogados e especialistas em um momento de aumento da judicialização no campo e de incertezas regulatórias que afetam crédito, contratos e uso da terra.

No Brasil, onde o agronegócio responde por 23,2% do PIB — o equivalente a R$ 2,72 trilhões — e por 48,5% das exportações nacionais, que somaram US$ 169,2 bilhões em 2025, a segurança jurídica deixou de ser um debate setorial para se tornar variável central da estabilidade econômica do País. A volatilidade normativa e interpretativa tem impacto direto sobre a liquidez no campo, acesso a crédito rural, valor de ativos fundiários e disposição para investimento de longo prazo, dizem especialistas.

Dados recentes da Serasa Experian mostram que os pedidos de recuperação judicial no agronegócio cresceram mais de 30% no segundo trimestre de 2025, um movimento que analistas associam não só a pressões de custos e juros elevados, mas também à fragilidade das garantias empresariais em um ambiente regulatório incerto. Em contexto de recuperação judicial, bancos e financiadores tendem a postergar concessões ou exigir colaterais mais robustos, elevando o custo de capital para produtores.

A insegurança jurídica se manifesta quando direitos de propriedade, execução de garantias ou interpretação de normas ambientais são objeto de decisões divergentes ou de difícil previsão. Essa imprevisibilidade não se restringe a debates típicos de contratos agrários: atinge áreas sensíveis como regularização fundiária e normas ambientais essenciais à operação rural.

Um dos símbolos contemporâneos dessa instabilidade é a disputa em torno do denominado marco temporal para demarcação de terras indígenas, que voltou a polarizar decisões entre Legislativo e Supremo Tribunal Federal. Críticos destacam que a indefinição ou reversão de parâmetros legais impacta o mercado de terras e a confiança de investidores, porque define se certas áreas poderão ou não ser utilizadas para atividades produtivas — e em que condições isso poderá ocorrer.

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No campo prático, essa insegurança se traduz em episódios como conflitos em que produtores relatam dificuldades para exercer direito de posse mesmo diante de decisões judiciais favoráveis, gerando prejuízos à produção e ao abastecimento. A Frente Parlamentar da Agropecuária, por exemplo, tem manifestado preocupação com ameaças a agricultores em locais onde a aplicação da lei e de decisões judiciais não tem sido suficientemente efetiva, segundo relato de dirigentes setoriais.

A segurança jurídica está intrinsecamente ligada à forma como normas ambientais são aplicadas. Debates em torno de instrumentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ilustra essa tensão: propostas de suspensão imediata do registro para propriedades com desmatamento ilegal, sem processo administrativo detalhado, suscitam críticas de que o uso de dados brutos pode penalizar produtores que já adotaram medidas corretivas ou mecanismos de compensação — gerando insegurança sobre a estabilidade dos instrumentos legais existentes.

A nova legislação de licenciamento ambiental (Lei 15.190/2025) representa uma tentativa de reduzir essa fragmentação normativa, ao unificar diretrizes e criar procedimentos mais claros para licenciamento e compliance no setor. Observadores apontam que, ao promover regras mais uniformes, essa arquitetura pode reduzir disputas judiciais e atrair investimentos.

Para os produtores, a falta de segurança jurídica se materializa em custos reais. Especialistas em direito agrário relatam que a ausência de orientações claras e a necessidade de litígios prolongados elevam o custo operacional das fazendas, prejudicam negociações de indenizações por sinistros climáticos e dificultam renegociações de dívidas com bancos, em um contexto de risco climático crescente e eventos extremos cada vez mais frequentes.

Ferramentas como o seguro rural com cobertura de responsabilidade civil e a adoção de consultorias jurídicas especializadas têm surgido como estratégias para mitigar parte desses riscos, mas não substituem a necessidade de um ambiente legal que permita previsibilidade e segurança para decisões de investimento de longo prazo.

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O debate que se abrirá no simpósio em Cuiabá espelha uma visão que tem ganhado espaço entre operadores do direito, produtores e formuladores de política: sem uma base normativa estável e mecanismos de resolução de conflitos eficientes — incluindo mediação, arbitragem e justiça restaurativa — o Brasil corre o risco de ver seu agronegócio, um dos principais pilares da economia nacional, enfrentar limitações que vão da restrição do crédito ao aumento do custo de produção e à deterioração de confiança de investidores domésticos e estrangeiros.

O evento deve aprofundar essas discussões, com ênfase em contratos agrários, execução de garantias, crédito rural, regularização de terras e o papel do Judiciário no alinhamento entre a realidade econômica do setor e a interpretação das normas legais.

Programação

A programação, distribuída ao longo das manhãs e tardes de ambos os dias, está estruturada para cobrir áreas cruciais da interface entre direito e agronegócio:

2 de março (abertura e debates iniciais)

  • 19h00 – Abertura oficial e palestra magna: “Direito, Agronegócio e Profissionalização: a educação como pilar para o desenvolvimento do setor”, com o professor Marcos Fava Neves (Universidade de São Paulo).

  • Painéis de discussão sobre o papel da segurança jurídica no ambiente produtivo e judicial.

3 de março (painéis temáticos ao longo do dia)

  • 8h00 – Painéis técnicos abordando:

    • Reforma Tributária e seus impactos para o agronegócio – análise de mudanças e efeitos sobre custos e competitividade.

    • Crédito Rural, garantias e recuperações judiciais – segurança nas operações financeiras.

    • Regularização Fundiária e Marco Temporal – aspectos fundiários e efeitos sobre a posse de terra.

    • Licenciamento Ambiental e competitividade das cadeias produtivas – desafios e propostas de maior previsibilidade legal.

  • Encerramento e síntese dos debates, com participação de juristas, representantes do setor produtivo e especialistas convidados.

Fonte: Pensar Agro

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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