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SindiTabaco defende aplicação da nova lei contra o contrabando e reforça regulamentação de dispositivos eletrônicos para fumar

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O presidente do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco), Valmor Thesing, participou na quinta-feira (18) de uma reunião no Palácio Piratini, em Porto Alegre (RS), com representantes do governo estadual e entidades do setor produtivo. O encontro teve como foco a implementação da Lei nº 16.326/2025, de autoria do deputado estadual Elton Weber, que estabelece sanções administrativas e restrições a empresas envolvidas com produtos de origem ilícita, com atenção especial aos setores de tabaco e vinho.

Estiveram presentes o secretário da Casa Civil, Artur Lemos, representantes das Secretarias da Fazenda e da Segurança Pública, da Procuradoria-Geral do Estado, além de integrantes da Afubra, do Instituto Consevitis-RS e da Fetag-RS.

Contrabando: impacto econômico e social

Segundo o IPEC (2024), o mercado ilegal de cigarros representa 32% do total comercializado no país, movimentando cerca de R$ 34 bilhões por ano. Nos últimos 12 anos, a evasão fiscal gerada pelo contrabando somou R$ 105 bilhões, sendo que apenas em 2024 o prejuízo alcançou R$ 9 bilhões.

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O contrabando de cigarros do Paraguai é um dos principais desafios: o país produz cerca de 50 bilhões de unidades anuais, das quais apenas 2 bilhões são consumidas internamente. O restante é contrabandeado, com o Brasil absorvendo mais de 30 bilhões de cigarros por ano.

A diferença de tributação explica o fluxo ilegal: enquanto os produtos paraguaios enfrentam carga de 13%, os brasileiros têm 70% a 90% de tributação, criando uma disparidade de preços de até 56%, incentivando o consumo de produtos ilegais.

Regulamentação de DEFs: oportunidade de crescimento econômico

Outro ponto abordado na reunião foi a regulamentação de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). Atualmente, o mercado desses produtos é totalmente dominado pelo contrabando, com mais de 3 milhões de usuários no país e impacto econômico negativo tanto em empregos quanto em arrecadação tributária.

Estudos da FIEMG (2024) indicam que a regulamentação poderia gerar 124,5 mil novos postos de trabalho, abrangendo desde a cadeia produtiva até setores logísticos, comerciais e de fiscalização. A USP (2024) estima que, sem regulamentação, o Brasil deixará de arrecadar cerca de R$ 10,5 bilhões em 2025.

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Thesing reforçou que a regulamentação é uma ferramenta estratégica para o desenvolvimento econômico, capaz de reduzir o mercado ilegal, gerar empregos e recuperar receitas fiscais, beneficiando especialmente regiões produtoras, como o Rio Grande do Sul.

União de esforços é fundamental

O SindiTabaco defende que a implementação efetiva da nova lei e a regulamentação dos DEFs são essenciais para combater a concorrência desleal, proteger empregos e fortalecer a sustentabilidade da cadeia produtiva legal.

“Temos sido duramente impactados pelo contrabando, que compromete renda, empregos e a formalização do setor. A união de esforços entre governo, indústria e entidades é fundamental para garantir a efetividade desta legislação”, afirmou Thesing.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Ampliação das cotas para captura da tainha: embarcações autorizadas a desembarcar

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Com a reabertura da temporada de pesca da tainha (Mugil Liza), o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) também divulgou a relação das embarcações autorizadas a desembarcar o pescado. A informação foi disponibilizada no Sistema PesqBrasil – Monitoramento, para as modalidades de permissionamento de arrasto de praia 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11, previstas na matriz de permissionamento da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011, no Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina.  

A comercialização da tainha somente pode acontecer quando vinculada à produção regularmente desembarcada por embarcação constante na lista disponibilizada no sistema. Além disso, é necessário respeitar os limites de captura, os municípios autorizados para desembarque e as demais regras de monitoramento, controle da produção e encerramento da temporada estabelecidas nas Portarias Interministeriais MPA/MMA nº 51 e nº 63, de 2026. 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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