Educação

Sisu reserva mais de 148 mil vagas para ações afirmativas

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O Ministério da Educação (MEC) realiza, neste ano, a maior edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com a oferta de mais de 274 mil vagas em instituições públicas de educação superior, especialmente em universidades e institutos federais. Desse total, 148,9 mil vagas — o que corresponde a 54,3% — são disponibilizadas conforme a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/12) e por meio de ações afirmativas próprias das instituições de ensino.   

Em 2026, as universidades federais estão ofertando 106,3 mil vagas para ações afirmativas, e os institutos federais (IFs), 23,3 mil. As universidades estaduais disponibilizam 17,3 mil oportunidades em vagas de ações afirmativas, e os centros federais de educação tecnológica (Cefets) oferecem 1,5 mil vagas.  

A Lei de Cotas estabelece que as instituições federais de educação superior devem reservar no mínimo 50% das vagas para quem estudou em escolas públicas. Desse total, metade é destinada aos candidatos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo por pessoa. A legislação também contempla estudantes pretos e pardos, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência. Além disso, ações afirmativas próprias das instituições de ensino incluem públicos como pessoas transgênero e refugiados.  

Apenas no contexto da Lei de Cotas, especificamente, são mais de 128 mil vagas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas, estudantes egressos de escolas públicas e pessoas com deficiência. Quanto à distribuição por unidade federativa, os estados com mais vagas de cotas em universidades federais são Minas Gerais (14,6 mil), Rio de Janeiro (12,3 mil), Bahia (7,8 mil), Rio Grande do Sul (7 mil) e Paraíba (6,4 mil). Já as localidades com mais vagas de cotas em institutos federais incluem São Paulo (3,2 mil), Ceará (3 mil), Bahia (2,1 mil), Paraíba (1,6 mil) e Minas Gerais (1,6 mil).  

Confira as vagas pela Lei de Cotas nas instituições federais por UF: 

Unidade da Federação Vagas em universidades federais Vagas em institutos federais

Acre 

497 

 – 

Alagoas 

2769 

           540 

Amapá 

 – 

           371 

Amazonas 

1793 

           341 

Bahia 

7855 

        2.151 

Ceará 

4435 

        3.044 

Distrito Federal 

634 

           540 

Espírito Santo 

2543 

           834 

Goiás 

2632 

           696 

Maranhão 

3178 

        1.472 

Mato Grosso 

2921 

 – 

Mato Grosso do Sul 

2898 

           480 

Minas Gerais 

14693 

        1.629 

Pará 

1516 

 – 

Paraíba 

6433 

        1.696 

Paraná 

4206 

           183 

Pernambuco 

6389 

           838 

Piauí 

3550 

           364 

Rio de Janeiro 

12397 

        1.314 

Rio Grande do Norte 

5107 

           795 

Rio Grande do Sul 

7080 

           282 

Roraima 

510 

              72 

Santa Catarina 

1773 

        1.388 

São Paulo 

4182 

        3.216 

Sergipe 

3084 

           274 

Tocantins 

751 

           121 

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Os candidatos que realizaram as três últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) podem utilizar suas notas para se inscrever gratuitamente no Sisu até 23 de janeiro, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Apenas candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga no Sisu e ingressar na educação superior, ou seja, notas de treineiros (estudantes que não terminaram o ensino médio e fazem o exame apenas para autoavaliação) não serão consideradas.  

Licenciaturas – As mais de 274 mil vagas do Sistema de Seleção Unificada são para ingresso em 7,3 mil cursos de 136 instituições públicas de educação superior, abrangendo 587 municípios do país. Dessas, mais de 73 mil vagas são para licenciaturas presenciais. Os estudantes que optarem por esses cursos poderão se inscrever no Pé-de-Meia Licenciaturas. A iniciativa do MEC garante uma bolsa mensal de R$ 1.050 — R$ 700 podem ser sacados imediatamente, enquanto R$ 350 são destinados a uma poupança, que o bolsista pode sacar ao ingressar como professor em uma rede pública de ensino até cinco anos após o término do curso. Para participar, é necessário ter obtido nota média simples igual ou superior a 650 pontos no Enem; ser aprovado pelo Sisu; se matricular em um curso de licenciatura presencial; e, posteriormente, realizar a inscrição no programa.   

Maior oferta – Em todo o Brasil, a universidade com o maior número de vagas ofertadas no Sisu é a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com 9.120 vagas. Em seguida está a Universidade Federal Fluminense (UFF), com 8.931; a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), 8.005; e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com 7.477 vagas. Entre os cursos, pedagogia tem a maior oferta, com 10.145 vagas em todo o país. Em seguida estão administração (9.462), matemática (9.332) e ciências biológicas (8.972).  

Ano letivo – Assim como em 2025, esta edição do Sisu terá somente uma etapa de inscrição para as vagas ofertadas pelas instituições participantes. Dessa forma, os inscritos concorrerão, em um único processo seletivo, às vagas disponibilizadas para todo o ano letivo. O resultado da única chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro de 2026. Todos os estudantes selecionados dentro das vagas disponíveis, tanto na chamada regular quanto por meio da lista de espera, deverão realizar a matrícula no período indicado em edital da instituição.     

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Mudanças – O Edital nº 29/2025, que rege a seleção, manteve a estrutura já conhecida do Sisu, mas trouxe ajustes importantes para aumentar a transparência, a segurança jurídica e o melhor aproveitamento das vagas em instituições públicas, além de adequar o processo às regras mais recentes do Enem. Entre as mudanças desta edição estão:     

  • Edições: a partir de agora, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem — nesse caso, 2023, 2024 e 2025. O sistema usará a nota da edição do Enem que resulte na melhor média ponderada, levando em conta ações afirmativas e de acordo com a opção de curso, desde que o participante tenha tirado nota superior a zero na redação. Em caso de empate na utilização das médias ponderadas, será considerada a edição do Enem em que ele obteve a maior nota em uma das disciplinas que têm maior peso para o curso escolhido, conforme a ordem de prioridade.  
  • Ações afirmativas: o candidato poderá concorrer tanto às modalidades de reserva de vagas da Lei de Cotas quanto às ações afirmativas próprias das instituições. Ao se inscrever no Sisu, é preciso preencher obrigatoriamente um cadastro socioeconômico e, caso o candidato possua o perfil adequado, é necessário indicar as modalidades de reserva de vagas às quais deseja concorrer.   

Depois, ao optar por curso(s), turno(s), local(is) de oferta e instituição(ões) em ordem de preferência, é preciso escolher uma ou mais modalidades de concorrência adotadas pelas instituições. O candidato pode optar por, no máximo, uma ação afirmativa do tipo bônus e uma ação afirmativa do tipo reserva de vagas.   

SisuO Sistema de Seleção Unificada (Sisu) foi instituído pela Portaria Normativa nº 2, de 26 de janeiro de 2010, e atualmente está regulamentado pela Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012. O Sisu reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de educação superior do Brasil que aderiram ao processo seletivo vigente. A maioria das instituições participantes são da rede federal de educação superior, com destaque para universidades e institutos federais. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

CNE orienta redes de ensino sobre organização do calendário escolar durante a Copa do Mundo Feminina de 2027

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A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, que dispõe sobre a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026 e a organização dos calendários escolares das redes pública e privada para o ano letivo de 2027. O documento orienta os sistemas de ensino sobre a organização dos calendários escolares em razão da realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil, programada para ocorrer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. 

A manifestação atende a consultas encaminhadas ao colegiado por entidades representativas do setor educacional e de gestores municipais e estaduais, como Foncede, Undime, Anec e FNP. 

Impacto local – Nos municípios que receberão partidas da Copa e nas regiões metropolitanas ou áreas diretamente impactadas pela realização do Mundial, os sistemas de ensino deverão promover os ajustes necessários nos calendários escolares, considerando as particularidades locais e o calendário oficial da competição. 

A orientação também prevê autonomia para estados e municípios que não serão diretamente impactados pelos jogos. Nesses locais, os sistemas de ensino poderão decidir pela adoção, total ou parcial, das medidas previstas na legislação, de acordo com suas realidades e necessidades educacionais. 

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A orientação permite, portanto, que a organização do calendário escolar considere o impacto efetivo da competição em cada território. Nas oito cidades-sede e áreas diretamente envolvidas com os jogos, os sistemas de ensino deverão considerar a programação da Copa no planejamento das atividades escolares. Nas demais localidades, caberá às redes avaliarem as medidas mais adequadas à sua realidade. 

As cidades-sede são Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. 

Compatibilização com a LDB – O posicionamento do CNE fundamenta-se no artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), que faculta aos sistemas de ensino a adaptação do calendário às peculiaridades locais. O colegiado reforça que os ajustes temporários para 2027 devem abranger os cursos de qualificação e de educação profissional técnica de nível médio, assegurando rigorosamente o cumprimento do número mínimo anual de dias letivos e da carga horária estabelecida na legislação educacional. 

Trâmite e vigência – A súmula do Parecer CNE/CEB nº 7/2026 foi publicada no Diário Oficial da União. Para que o parecer passe a produzir efeitos formais em âmbito nacional, o ato aguarda a homologação por parte do Ministério da Educação (MEC). 

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Precedente da Copa de 2014  A orientação para 2027 segue um procedimento já adotado pelo CNE na preparação para a Copa do Mundo de 2014, também realizada no Brasil. 

Em 5 de dezembro de 2012, o CNE aprovou o Parecer CNE/CEB nº 21/2012, que tratou dos ajustes dos calendários escolares durante o período da Copa do Mundo FIFA 2014.  

Naquele ano, as redes de ensino também adotaram diferentes formas de organização. Algumas ampliaram o período de férias para abranger a competição, enquanto outras optaram pela suspensão das aulas nos horários ou dias de jogos. 

Assessoria de Comunicação Social dos Ministérios da Educação e do Esporte, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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