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Sociedade pode contribuir até quarta-feira com prioridades do Judiciário para 2027-2035

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A consulta pública que vai ajudar a definir as ações prioritárias do Poder Judiciário para o período de 2027 a 2035 segue aberta até esta quarta-feira (22 de outubro). Cidadãs e cidadãos de todo o país podem participar avaliando o grau de importância dos temas propostos na nova Estratégia Nacional do Poder Judiciário.

O formulário permite selecionar o nível de relevância de cada um dos 13 macrodesafios que orientarão os tribunais e conselhos de justiça nos próximos anos, de “muito importante” a “sem importância”, e ainda acrescentar novas sugestões.

A consulta é uma oportunidade de fortalecer o diálogo entre a sociedade e o sistema de Justiça, contribuindo para uma atuação mais eficiente e alinhada às reais demandas sociais.

O processo é coordenado pela Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, composta por representantes de todos os tribunais e conselhos. As contribuições recebidas serão analisadas pelo Comitê Gestor e apresentadas no 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, nos dias 1º e 2 de dezembro, em Florianópolis (SC).

Interessados devem preencher o formulário eletrônico até 22 de outubro, informando seu perfil (cidadão, magistrado, servidor, advogado, membro do Ministério Público, defensor público ou pesquisador).

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Acesse o link e participe:

https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/consultas-publicas/macrodesafios-do-poder-judiciario-para-2027-2032/

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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