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Soja brasileira caminha para safra recorde de 182 milhões de toneladas e reforça liderança global em 2026

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A soja brasileira segue consolidando sua posição como principal protagonista do agronegócio mundial. De acordo com o relatório AgroInfo Junho 2026, divulgado pelo Rabobank, o Brasil deverá colher uma safra histórica de 182 milhões de toneladas na temporada 2025/26, volume que representa um acréscimo de 10 milhões de toneladas em comparação ao ciclo anterior.

O resultado reflete a combinação entre expansão moderada da área cultivada e condições climáticas favoráveis ao desenvolvimento das lavouras, fortalecendo ainda mais a competitividade do país no mercado internacional.

Produção recorde fortalece oferta brasileira

Segundo a análise do RaboResearch Food & Agribusiness, o desempenho da safra brasileira confirma o elevado potencial produtivo do setor, mesmo em um ambiente global marcado por incertezas geopolíticas e oscilações nos preços das commodities.

Além do crescimento da produção, a demanda pela oleaginosa continua apresentando sinais robustos, sustentando perspectivas positivas para toda a cadeia produtiva.

Exportações seguem em ritmo acelerado

As exportações brasileiras de soja mantêm forte desempenho em 2026. Dados compilados pelo Rabobank mostram que os embarques entre janeiro e maio registraram crescimento de 8% em relação ao mesmo período do ano passado.

A expectativa é que o Brasil exporte aproximadamente 113 milhões de toneladas ao longo do ano, estabelecendo um novo recorde e ampliando em cerca de 5 milhões de toneladas o volume embarcado em comparação a 2025.

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Mesmo diante da valorização do real frente ao dólar e do aumento dos custos logísticos internos, a soja brasileira continua altamente competitiva no mercado global, especialmente em relação aos principais concorrentes internacionais.

Mercado internacional influencia preços

Durante o primeiro semestre de 2026, os preços da soja foram fortemente impactados pelo cenário geopolítico internacional.

A expectativa de exportações expressivas dos Estados Unidos para a China ajudou a sustentar as cotações na Bolsa de Chicago (CBOT), enquanto o conflito envolvendo Estados Unidos e Irã impulsionou os preços do petróleo e dos óleos vegetais, incluindo o óleo de soja.

Esse movimento levou os contratos da oleaginosa a alcançarem níveis próximos de US$ 12,20 por bushel em março. Entretanto, a valorização observada em Chicago não se refletiu integralmente nos preços recebidos pelos produtores brasileiros.

A combinação entre prêmios mais baixos nos portos e a valorização do real limitou os ganhos no mercado interno, mantendo as cotações em reais relativamente estáveis ao longo do período.

Esmagamento cresce com margens mais atrativas

Outro destaque do relatório é o fortalecimento da indústria de processamento.

Mesmo com o adiamento do aumento da mistura obrigatória de biodiesel ao diesel, as margens de esmagamento foram beneficiadas pela valorização do óleo de soja.

No primeiro trimestre de 2026, o volume processado atingiu 14,3 milhões de toneladas, crescimento de 10% em relação ao mesmo período de 2025.

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A tendência é que a demanda por derivados continue sustentando o avanço do esmagamento ao longo do ano.

Clima nos Estados Unidos e El Niño entram no radar

Nas últimas semanas, os fundamentos de mercado voltaram a assumir protagonismo na formação dos preços globais.

O avanço do plantio e as boas condições das lavouras norte-americanas pressionaram as cotações da soja em Chicago, que registraram queda próxima de 5% durante junho.

Segundo o Rabobank, caso o clima continue favorável nos Estados Unidos, os preços poderão sofrer novas correções no curto prazo.

Por outro lado, após o início da colheita norte-americana, a atenção dos investidores deverá migrar para a América do Sul, especialmente para os possíveis impactos do fenômeno El Niño sobre a safra brasileira 2026/27.

Perspectivas para o produtor

Apesar da volatilidade dos mercados internacionais e das incertezas climáticas para a próxima temporada, o cenário para a soja brasileira permanece amplamente favorável.

A combinação entre safra recorde, crescimento das exportações, aumento do esmagamento e forte demanda global reforça o papel estratégico da cultura para o agronegócio nacional.

No entanto, produtores devem acompanhar atentamente fatores como o comportamento do clima, a evolução da demanda chinesa, os custos logísticos e os movimentos do câmbio, que continuarão exercendo influência direta sobre a rentabilidade do setor nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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