Tribunal de Justiça de MT

Solo Seguro entrega títulos de propriedade a 90 famílias em Diamantino e reforça segurança jurídica

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Cerca de 90 famílias de Diamantino (a 183 km de Cuiabá) receberam, nesta segunda-feira (11), os títulos definitivos de suas propriedades. A entrega ocorreu na Câmara de Vereadores, “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”, com a presença do corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, e do corregedor-geral eleito, desembargador José Luiz Leite Lindote.
 
A dona de casa Ivanir José Lourenço, moradora há 24 anos no imóvel, foi a primeira a receber o título diretamente das mãos do corregedor. Ela relatou o impacto da documentação: “Nunca consegui um financiamento para melhorar a casa. Agora tenho a garantia que meu filho irá herdar a casa”.
 
O corregedor-geral, Juvenal Pereira da Silva, destacou o valor simbólico dos títulos, que expressam o papel transformador da Justiça. “Nossa expectativa é entregar 8.400 títulos de propriedade. A iniciativa reafirma nosso compromisso com a justiça social e a garantia dos direitos dos cidadãos mato-grossenses. A CGJ-TJMT, em colaboração com parceiros, mantém o compromisso de proporcionar segurança jurídica e dignidade por meio da regularização fundiária”, afirmou.
 
A entrega faz parte da 2ª edição da Semana Nacional de Regularização Fundiária Solo Seguro – Amazônia Legal, promovida em Mato Grosso pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT). Em Diamantino, a ação foi realizada em parceria com o Judiciário, a prefeitura e o cartório, beneficiando moradores dos bairros Cohab Nossa Senhora Conceição, Serra Azul e Centro Novo Diamantino.
 
O juiz diretor do Fórum de Diamantino, André Gahyva, lembrou que as entregas são resultados do trabalho da Comissão de Assuntos Fundiários Municipal após reunião de alinhamento em 2023 por conta da passagem da Corregedoria Participativa. Desde então, os parceiros realizam ações que culminaram com a entrega da documentação. “Imagino a insegurança que essas famílias viviam. Tinham um lar, mas sem documentos não sabiam até quando. Agora esse pesadelo acabou.”
 
O prefeito Manoel Loureiro Neto elogiou o trabalho conjunto e expressou sua satisfação: “Hoje é um dia de felicidade. Na reta final da gestão, tenho a oportunidade de agraciar essas famílias com a titularidade de suas propriedades. Essa ação será mantida pelo prefeito eleito Francisco Ferreira Mendes Júnior, presente nesta solenidade”.
 
O presidente da Câmara, vereador Arnildo Gerhardt Neto, celebrou o momento: “Estamos aqui para concretizar a realização de um sonho. Esse sonho era de todos, de um dia colocar as mãos no documento definitivo, seguro, com todas as garantias judiciais e administrativas, para poder dizer: esse imóvel é meu!”
 
Participaram também o juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon, responsável pela regularização fundiária no estado, e os juízes auxiliares da CGJ, Emerson Cajango e Cristiane Padim. Ainda acompanhou a agenda, o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da equipe de transição do novo corregedor.
 
A iniciativa Solo Seguro Amazônia, da Corregedoria Nacional de Justiça, reúne corregedorias-gerais, cartórios e órgãos de estados da Amazônia Legal para promover ações que favoreçam a regularização fundiária urbana e rural, impactando Amazonas, Acre, Amapá, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão.
 
Além das entregas de títulos, a Corregedoria mato-grossense realizará, em 28 de novembro, o Seminário Solo Seguro – Amazônia Legal, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com transmissão pelo YouTube. Entre os seis painéis, o evento contará com a participação da juíza auxiliar do CNJ, Carolina Ranzolin, e do corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, discutindo temas como governança de terras e mecanismos para regularização fundiária.
 
Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem. Foto 1 – Plenário da Câmara de Vereadores de Diamantino lotado para solenidade de entrega de títulos. No púlpito, corregedor discursa ao lado do dispositivo de autoridades. Foto 2 – corregedor entrega o título a dona Ivanir.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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