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STF começa julgamento do marco temporal; PEC do Senado contraria a Corte e acirra tensão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (10.12) o julgamento de quatro ações que tratam do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, tema que volta ao plenário dois anos após a Corte ter considerado a tese inconstitucional. A sessão de hoje será dedicada às sustentações orais, e a data da votação dos ministros ainda será definida.

O julgamento ocorre no momento mais tenso possível: na terça-feira (09.12), o Senado aprovou, em segundo turno, por 52 votos a 15, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o marco temporal na Constituição, reintroduzindo exatamente o mesmo critério rejeitado pelo STF em 2023. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados. Na prática, o país amanhece com Congresso e STF caminhando em direções opostas em um dos temas mais sensíveis para produtores rurais, povos indígenas e para o próprio equilíbrio institucional.

A PEC aprovada pelo Senado determina que os povos indígenas só terão direito às terras ocupadas — ou em disputa judicial — em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O texto é visto pelos senadores como uma reação direta ao Supremo, que, ao declarar o marco inconstitucional no ano passado, afirmou que os direitos territoriais indígenas são originários e não dependem de data específica. Na ocasião, o Congresso chegou a aprovar uma lei restabelecendo o marco temporal. O presidente Lula vetou trechos da norma, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares, recolocando o tema em vigor e reacendendo a disputa entre os Poderes.

Agora, o STF julga ações movidas por três partidos (PL, PP e Republicanos), que pedem que a Corte valide a lei aprovada pelo Congresso em 2023. Na outra ponta, entidades indígenas e partidos governistas contestam novamente a constitucionalidade do marco temporal e pedem que o Supremo derrube a norma. Antes de retomar o julgamento, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, conduziu audiências de conciliação entre indígenas, governo, entidades do agro e parlamentares. A iniciativa, porém, não avançou.

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A aprovação da PEC pelo Senado acrescenta um elemento novo e mais delicado ao cenário: caso a proposta também seja aprovada pela Câmara e promulgada, ela entra para o texto da Constituição. Ainda assim, o STF pode derrubar trechos ou até a totalidade da emenda, caso entenda que ela viola cláusulas fundamentais da Constituição — como o direito originário dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas.

Embora raro, esse tipo de decisão já ocorreu em outros temas quando a Corte entendeu que uma emenda constitucional fere direitos essenciais. Ou seja, mesmo após a aprovação da PEC, caberá ao STF a palavra final, ampliando a tensão entre os Poderes e mantendo temporariamente a incerteza sobre qual regra prevalecerá.

Para os produtores rurais, o julgamento é decisivo por envolver temas como segurança jurídica, validade de títulos de propriedade, financiamentos e eventual revisão de áreas adquiridas após 1988. Já para as comunidades indígenas, a tese do marco temporal é vista como uma ameaça a territórios já demarcados — especialmente aqueles cujos povos foram expulsos ou deslocados antes da data definida pelo Congresso.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), o Congresso Nacional tem exercido um papel fundamental ao enfrentar um tema que afeta diretamente a segurança jurídica do campo.

“A aprovação da PEC pelo Senado mostra responsabilidade institucional e compromisso com a estabilidade necessária para quem produz. O agro brasileiro depende de regras claras e previsíveis para continuar investindo, e o Parlamento tem demonstrado sensibilidade a essa realidade”, disse.

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“A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) tem sido decisiva nessa construção. É um trabalho técnico, persistente e de diálogo, que busca preservar direitos adquiridos, garantir a validade dos títulos emitidos pelo próprio Estado e evitar que famílias inteiras que vivem da terra há décadas fiquem vulneráveis. Sem a FPA, o produtor rural estaria ainda mais exposto à insegurança que se criou em torno do marco temporal”.

“O que está em jogo não é um debate abstrato — é o futuro da produção brasileira. Estamos falando de propriedades com financiamentos em andamento, áreas altamente produtivas, empregos, renda e compromissos assumidos com bancos, cooperativas e tradings. A reversão de títulos antigos ou a criação de critérios imprecisos para a demarcação pode gerar um efeito dominó que paralisa investimentos e compromete toda a cadeia do agronegócio”, explicou Rezende.

Segundo Isan, o setor reconhece a importância do diálogo com os povos indígenas e defende soluções equilibradas. “O que não podemos aceitar é a insegurança permanente. A Constituição já garante direitos amplos e reconhecidos às populações indígenas, mas também assegura o direito de propriedade e a boa-fé do produtor. Não se trata de confronto, e sim de ajustar parâmetros que garantam estabilidade para todos”.

“Por isso, confiamos que o STF terá sensibilidade para entender os impactos dessa discussão no campo. O Brasil precisa de harmonia entre os Poderes, não de sobreposição que fragilize quem trabalha e produz. O marco temporal é, antes de tudo, uma garantia de ordem, previsibilidade e paz no campo. E o que o agro pede — com respeito — é que o país não vire as costas para milhões de brasileiros que dependem dessas decisões para seguir plantando, colhendo e alimentando o mundo”, completou o presidente.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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