O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta sexta-feira (26.6), o Plano Estadual de Regularização Ambiental apresentado pelo Governo de Mato Grosso, reconhecendo a evolução do planejamento e a transição de um modelo artesanal para um sistema de gestão territorial mais automatizado.
A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que acompanha medidas estruturais voltadas à prevenção e ao combate de incêndios na Amazônia e no Pantanal.
“Merece registro positivo a estratégia adotada pelo Estado para o redesenho da lógica de funcionamento do Cadastro Ambiental Rural, com sua transformação em um instrumento ativo de governança ambiental e territorial”, afirmou o ministro, em um trecho da decisão.
O magistrado ressaltou, ainda, que Mato Grosso teve o maior ganho de escala entre todos os estados com a implantação do CAR Digital 2.0. O sistema possibilita a análise automatizada dos cadastros ambientais rurais com o cruzamento das informações declaradas pelos proprietários com as bases de referências homologadas pelo próprio Estado quanto à hidrografia, vegetação e área de preservação permanente.
Também foram destacados a transversalidade da política pública ambiental adotada em Mato Grosso com a integração entre o Plano de Combate ao Desmatamento e Incêndios (Cedif) e o Cadastro Ambiental Rural, e o desenvolvimento de módulos específicos para regularização ambiental dos assentamentos e de compensação ambiental.
Para a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, a homologação do Plano Estadual de Regularização Ambiental pelo STF demonstra que Mato Grosso não apenas cumpre as determinações judiciais, mas se posiciona como referência nacional na implementação do Código Florestal.
“O Plano reafirma o compromisso do Estado com uma agenda ambiental moderna, baseada em dados, tecnologia e governança, na qual produção e conservação não são objetivos antagônicos, mas dimensões complementares de um mesmo projeto de desenvolvimento”, afirmou a secretária.
Plano Estadual
Até 2028, o Governo de Mato Grosso pretende concluir oito ações estruturantes, que incluem o processamento de 100% dos cadastros via automação por meio do Sistema CAR Digital 2.0, a conclusão das bases cartográficas e o tratamento manual de casos complexos.
O plano estabelece cronogramas de execução para todos os eixos, com definição de prioridades, metas trimestrais e mecanismos para avaliação contínua dos resultados alcançados, revisão periódica das estratégias adotadas e a correção de eventuais desvios de execução.
Documentos oficiais da Prefeitura de Rondonópolis revelam o tamanho da fatura que o vice-prefeito Altemar Lopes da Silva já entregou ao contribuinte desde o início do mandato. Entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, o custo direto do vice aos cofres públicos soma R$ 548.712,64 e passa dos R$ 600 mil quando computados os encargos patronais pagos pelo município.
O montante se divide em duas frentes. A primeira é o subsídio mensal de R$ 17.950,00, que em 19 meses de mandato totalizou R$ 341.050,00 em valores brutos, conforme a ficha financeira oficial do servidor.
A segunda e menos conhecida do público é a verba de natureza indenizatória criada pela Lei Municipal nº 14.014, de 22 de janeiro de 2025. Por essa rubrica, o vice recebeu R$ 113.106,00 em 2025 (11 parcelas de R$ 11.310,60) e já acumula R$ 94.556,64 em 2026 (8 parcelas de R$ 11.819,58 até agosto), segundo a relação de pagamentos emitida pela própria Prefeitura.
Os registros financeiros mostram que as parcelas da verba indenizatória de 2026 seguem sendo pagas mensalmente, mesmo depois de Altemar Lopes romper publicamente com a administração da qual é vice. Os repasses, segundo os empenhos, são feitos “com posterior apresentação de relatório de atividades” o que levanta a pergunta: que atividades um vice rompido com o governo apresenta para justificar R$ 11,8 mil mensais extras?
A fonte dos recursos também chama atenção: trata-se de dinheiro da rubrica “Recursos não Vinculados de Impostos” ou seja, verba livre do orçamento, a mesma que poderia ser aplicada em saúde, infraestrutura ou assistência social.
Somados os encargos patronais recolhidos pelo município sobre o subsídio, o custo total ao erário ultrapassa a marca dos R$ 600 mil em menos de 20 meses de mandato uma média superior a R$ 30 mil mensais para manter no cargo um vice que, hoje, atua contra o próprio governo que o elegeu.
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