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STF mantém cobrança da Cide e assegura recursos para ciência e tecnologia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (13), por manter a constitucionalidade da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior, sem restringir sua incidência apenas às operações diretamente ligadas à importação de tecnologia. Por seis votos a cinco, o colegiado negou o Recurso Extraordinário (RE) 928.943, que questionava a legalidade da tributação.

“Mais do que uma questão tributária, estamos falando da defesa da soberania tecnológica do Brasil e da capacidade de desenvolver soluções para os nossos desafios. Sobretudo nesse contexto de ataques à soberania nacional e à economia do nosso país, o STF assegura um instrumento que é capaz de gerar empregos, combater as desigualdades, garantir saúde e educação, promover o desenvolvimento sustentável e criar oportunidades para nossa gente”, enfatizou a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos. 

O tributo é a principal fonte de financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), respondendo por 74% da composição do FNDCT, sendo este o principal instrumento de subsídio público da CT&I no país. Com o julgamento no STF, vários itens passaram a ser isentos de pagamentos que, segundo a doutrina científica mais avançada, constituem tecnologia. Com a decisão CIDE só deverá incidir sobre a importação formal de tecnologia, ou seja, somente deveriam ser taxados bens físicos, excluindo o que diz respeito a serviços técnicos especializados, assistência técnica e royalties.

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A manutenção da tributação garante a continuidade de investimentos estratégicos em pesquisas, fortalecimento de institutos e universidades, além do estímulo à inovação no setor produtivo. Os recursos também viabilizam iniciativas, como as missões previstas no na Nova Indústria Brasil, estas fundamentais para aumentar a competitividade e a autonomia tecnológica do país.

Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

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Nota de Pesar

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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) manifesta profundo pesar pelo falecimento do economista e ex-deputado estadual pernambucano Waldemar Borges, aos 67 anos, ocorrido neste sábado (4). Expressamos irrestrita solidariedade à ministra Luciana Santos, esposa de Borges, e aos três filhos do casal diante da perda familiar.

​Nascido no Recife em 1958, o parlamentar construiu uma trajetória no setor público local ao longo de quase 40 anos. Formado em economia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), ele exerceu funções no legislativo e no executivo. Atuou como vereador na capital por quatro mandatos e como deputado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) a partir de 2011.

​Sua experiência profissional incluiu passagens por secretarias de estado e a presidência da Empresa de Processamento de Dados do Recife (Emprel). Servidores e colaboradores do ministério e suas unidades vinculadas unem-se no luto e no respeito à memória do ex-parlamentar. O comunicado oficial divulgado pelos familiares ressalta que sua retidão permanece como “um farol para as próximas gerações”.

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Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

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