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Sugadores ameaçam produtividade da soja no Brasil e exigem manejo integrado neste período do ano

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Insetos sugadores: a ameaça constante às lavouras

Embora o Halloween traga fantasias e sustos temporários, os verdadeiros “vampiros do campo” representam uma ameaça real e contínua para a agricultura brasileira. Esses insetos sugadores, como percevejo-marrom, percevejo barriga-verde, mosca-branca, pulgões e trips, alimentam-se da seiva das plantas, provocando perda de vigor, transmissão de viroses e queda significativa na produtividade.

Devido à alta capacidade reprodutiva e à posição protegida nas folhas, o controle químico desses insetos se torna mais difícil, aumentando os riscos de comprometimento das lavouras.

Período crítico favorece multiplicação dos sugadores

Segundo Bruno Temporim, gerente de Produtos e Portfólio do Grupo Conceito, o período de outubro a dezembro coincide com condições climáticas ideais para o crescimento populacional dos sugadores, incluindo temperaturas elevadas e aumento da umidade em várias regiões produtoras.

“Os monstros do Halloween assustam por uma noite, mas os sugadores podem aterrorizar o campo por toda a safra”, alerta Temporim.

Regiões como Goiás, Centro-Oeste e Sudeste, que enfrentam calor intenso e chuvas irregulares, são especialmente vulneráveis, com destaque para a infestação do percevejo-marrom. De acordo com a Embrapa, as perdas podem chegar a 30% da produtividade da soja.

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Manejo Integrado de Pragas é essencial

Para evitar que as lavouras se tornem um “pesadelo”, é fundamental adotar o Manejo Integrado de Pragas (MIP) desde as fases iniciais das culturas. Entre as principais ações recomendadas estão:

  • Monitoramento constante das lavouras;
  • Controles químico e biológico dos insetos;
  • Eliminação de plantas tigueras e restos culturais;
  • Uso de sementes tratadas para reduzir a incidência de pragas.

“No combate aos sugadores não existe magia, existe conhecimento, planejamento e controle efetivo”, reforça Temporim.

Suporte técnico e soluções integradas para o produtor

Além das orientações técnicas, a Conceito Agrícola auxilia os produtores no monitoramento em campo e na escolha das melhores estratégias de controle, oferecendo soluções integradas com produtos e serviços especializados.

“Estamos lado a lado com o produtor para garantir que nenhum vampiro ultrapasse os limites da lavoura. Com as ferramentas certas, o terror se transforma em produtividade”, conclui Temporim.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Acordo provisório completa 3 meses com R$ 9,2 bilhões em carnes sob ameaça

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Três meses depois do início da aplicação provisória do acordo comercial entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Europeia (UE), o agronegócio brasileiro enfrenta uma contradição: ao mesmo tempo que o tratado reduz tarifas e promete ampliar as vendas ao bloco, novas exigências europeias podem interromper, a partir de 3 de setembro, a entrada de produtos brasileiros de origem animal.

A restrição alcança carne bovina, carne de frango, ovos, mel, pescado e outros produtos sujeitos ao controle de medicamentos veterinários. A medida coloca sob risco um mercado relevante para frigoríficos, cooperativas, exportadores e milhares de produtores integrados às cadeias de proteína animal.

Somente as exportações brasileiras de carnes para a União Europeia movimentaram aproximadamente R$ 9,2 bilhões em 2025. A carne bovina respondeu por cerca de R$ 5,3 bilhões desse total, conforme dados do comércio exterior brasileiro convertidos pela cotação atual. Embora o bloco compre menos que a China em volume, costuma pagar mais por cortes de maior valor agregado.

O acordo entre Mercosul e União Europeia foi assinado em janeiro, aprovado pelo Congresso brasileiro em março e começou a ser aplicado provisoriamente em 1º de maio. O tratado prevê a redução ou eliminação gradual das tarifas incidentes sobre 95% dos produtos importados pela União Europeia e 91% dos produtos adquiridos pelo Mercosul.

Para o agro, as oportunidades incluem carnes, café, frutas, sucos, óleos vegetais, açúcar, etanol, arroz, mel e alimentos processados. Parte desses produtos, porém, continuará submetida a cotas, cronogramas graduais e limites negociados para proteger setores considerados sensíveis pelos europeus.

A redução das tarifas também não elimina as exigências sanitárias, ambientais e de rastreabilidade. Na prática, o produto pode receber uma condição comercial mais favorável e, ainda assim, ficar impedido de entrar na Europa se não cumprir as regras estabelecidas pelo bloco.

É justamente o que pode ocorrer com os produtos brasileiros de origem animal. A União Europeia retirou o Brasil da relação de países considerados plenamente adequados às novas normas sobre o uso de antimicrobianos na criação.

As exigências proíbem a utilização de determinados medicamentos para estimular o crescimento ou aumentar o rendimento dos animais. Também restringem o emprego, na produção animal, de substâncias que os europeus consideram essenciais para o tratamento de infecções em seres humanos.

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A decisão não significa que a União Europeia tenha identificado carne brasileira contaminada ou imprópria para consumo. A divergência está na capacidade do Brasil de demonstrar, por meio de controles oficiais, registros e rastreabilidade, que as regras foram respeitadas durante todo o ciclo produtivo.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informou que apresentou documentação técnica à Comissão Europeia sobre os sistemas brasileiros de fiscalização de bovinos, aves, ovos, pescado e mel. O governo tenta recolocar o país na lista de fornecedores autorizados antes de 3 de setembro.

Caso não haja acordo até essa data, os frigoríficos habilitados poderão perder temporariamente o acesso ao mercado europeu. A interrupção também atingiria produtores que fornecem animais dentro dos protocolos exigidos pelos compradores do bloco.

Na pecuária bovina, a adaptação tende a ser mais demorada. Como os europeus exigem garantias sobre toda a vida do animal, será necessário reunir informações desde o nascimento, incluindo movimentações entre propriedades e registros dos tratamentos veterinários.

Representantes da cadeia estimam que a formação de uma oferta bovina completamente acompanhada pelos novos protocolos poderá levar até dois anos. Esse prazo não representa necessariamente a duração do bloqueio, que dependerá das negociações entre os governos, mas indica o tempo necessário para completar o ciclo de parte dos animais sob as novas regras.

Na avicultura, uma adequação pode ocorrer mais rapidamente porque o ciclo entre o alojamento do pintinho e o abate é de aproximadamente 45 dias. Ainda assim, granjas, fábricas de ração, cooperativas e frigoríficos terão de demonstrar a separação dos lotes destinados à Europa e manter registros auditáveis.

Para o produtor rural, as mudanças podem significar aumento do controle sobre medicamentos, necessidade de prescrição veterinária, identificação individual ou por lote, armazenamento de documentos e maior fiscalização dentro da propriedade. Também poderá haver exigência de segregação dos animais que atendem ao protocolo europeu.

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Essas adaptações elevam custos, mas permitem acessar um mercado que remunera produtos diferenciados. Na bovinocultura, programas destinados à Europa costumam comprar animais jovens, rastreados e enquadrados em padrões específicos de alimentação, manejo e acabamento.

O risco é que pequenos e médios produtores tenham dificuldade para suportar os custos de certificação e controle. Sem assistência técnica e participação de frigoríficos e cooperativas, parte deles poderá ficar fora das cadeias exportadoras de maior valor.

Além das regras sanitárias, o produtor brasileiro ainda precisa acompanhar as exigências ambientais europeias. Comprovação de origem, rastreabilidade e ausência de vínculo com desmatamento irregular ganham importância nas negociações. O setor defende que essas normas sejam baseadas em critérios técnicos e não funcionem como barreiras comerciais disfarçadas.

O Brasil também terá instrumentos para reagir se o acordo provocar aumento excessivo das importações europeias e prejuízo à produção nacional. O Decreto nº 12.866, publicado em março, regulamentou a aplicação de salvaguardas em acordos comerciais.

Essas salvaguardas permitem interromper temporariamente a redução de tarifas, restabelecer alíquotas ou criar cotas quando o crescimento das importações causar dano grave ou ameaça à atividade brasileira. A adoção das medidas depende de investigação conduzida pelas autoridades de comércio exterior.

O mecanismo poderá proteger setores mais expostos à concorrência europeia, especialmente segmentos da indústria de alimentos. Não resolve, entretanto, o impasse sanitário envolvendo as carnes brasileiras. As salvaguardas tratam da entrada de produtos no Brasil, enquanto a restrição aos produtos de origem animal depende da aceitação dos controles nacionais pela União Europeia.

A proximidade do prazo transforma agosto em um período decisivo para o agro. Sem uma solução negociada, o Brasil poderá chegar a setembro com tarifas menores em razão do acordo comercial, mas com parte importante de sua produção impedida de aproveitar a abertura do mercado europeu.

Fonte: Pensar Agro

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