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Sustentabilidade vira regra de mercado e pode definir o futuro da produção agrícola

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O agronegócio entrou em uma fase em que sustentabilidade e eficiência deixaram de ser conceitos paralelos e se tornaram indissociáveis. A lógica é simples: sem reduzir desperdícios, otimizar insumos e melhorar o manejo das áreas já abertas, não há como manter a competitividade em um mercado global cada vez mais exigente.

A pressão vem de diferentes lados. De um lado, as mudanças climáticas já afetam diretamente a produtividade, com secas prolongadas, ondas de calor e irregularidade das chuvas. De outro, há fatores externos, como conflitos geopolíticos, que escancararam a dependência brasileira em insumos estratégicos, como os fertilizantes, dos quais mais de 80% ainda são importados.

Para responder a esses desafios, ganha força o conceito de agricultura regenerativa, que une práticas como rotação de culturas, irrigação eficiente, uso de bioinsumos, recuperação de solo e sequestro de carbono. O objetivo é duplo: proteger a base natural da produção e, ao mesmo tempo, garantir previsibilidade e ganhos de produtividade.

Nesse cenário, inovação passa a ser palavra-chave. Tecnologias digitais, startups do setor e novos produtos fertilizantes ajudam a aumentar a eficiência no uso de insumos que, sozinhos, podem representar até metade do custo de produção de uma lavoura.

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A crise internacional iniciada em 2022, com a guerra entre Rússia e Ucrânia, mostrou que o Brasil precisa reduzir sua dependência externa. O Plano Nacional de Fertilizantes, criado naquele ano, fixou a meta de cortar pela metade essa dependência até 2050. Na prática, isso significa fortalecer a indústria nacional, investir em pesquisa e acelerar soluções que permitam ao produtor usar menos e produzir mais.

Ao unir sustentabilidade e eficiência, o agronegócio não apenas reduz riscos e custos, mas também abre portas em mercados internacionais que exigem comprovação de boas práticas ambientais. Produzir mais sem ampliar a fronteira agrícola deixou de ser uma opção e virou condição de permanência no jogo global.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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