Ministério Público MT

TAC destina verba para equipamentos de combate a incêndios florestais

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A Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia (a 1.200km de Cuiabá) destinou quase R$ 150 mil para a aquisição de equipamentos visando aprimorar o combate a incêndios no Parque Estadual do Araguaia. Os recursos são oriundos de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Além da instalação de uma torre de 30 metros de altura para detecção de fogo, também foram adquiridas diversas câmeras para monitoramento da floresta em tempo real, um ponto de Starlink (satélite com internet de alta velocidade) e um drone termal de última geração.

“Com o uso desta tecnologia será possível identificar de forma muito antecipada os focos de incêndio e, com isso, combater as chamas com maior eficiência. Este projeto é fruto da salutar parceria entre a Polícia Militar de Novo Santo Antônio e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, que uniram esforços em prol do meio ambiente. Os equipamentos chegam em boa hora, pois entramos agora no período crítico das secas na região”, afirmou o promotor de Justiça Substituto Marco Antonio Prado Nogueira Perroni.

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A iniciativa busca conjugar formas alternativas de reparação dos danos ambientais e é parte do “Projeto Terra Nascente”, desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso nas Promotorias de Justiça de Itiquira e São Félix do Araguaia, em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Universidade Federal de Rondonópolis.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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