Ministério Público MT

TACs criam Unidades de Conservação com 1100 hectares no Cerrado

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A Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os proprietários da “Fazenda Rio Manso” e da “Fazenda Capão Azul”, ambas sediadas no município, instituindo duas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), com áreas de 560 hectares e 550 hectares, respectivamente.

A iniciativa busca conjugar a compensação ecológica com a conscientização ambiental e é parte do “Projeto Terra Nascente”, desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso nas Promotorias de Justiça de Itiquira e São Félix do Araguaia, em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Universidade Federal de Rondonópolis.

“As áreas que foram gravadas com perpetuidade são vizinhas e a delimitação das RPPNs levou em conta as peculiaridades de cada qual dos imóveis. As unidades de conservação instituídas estão situadas nas porções mais úmidas de cada qual das propriedades, garantindo assim a proteção ambiental necessária, bem como a formação de um corredor ecológico entre as unidades de conservação visando a permanente conexão de tais fragmentos verdes”, disse o promotor de Justiça substituto Marco Antonio Prado Nogueira Perroni.

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“O Brasil possui cerca de 88 milhões de hectares de vegetação nativa em imóveis privados, uma área que supera os territórios da França e do Reino Unido somados. Caso essa vegetação seja suprimida, haverá o lançamento aproximado de 18 GtCO2 na atmosfera. Portanto, utilizar esses excedentes de vegetação nativa para a compensação ecológica na composição civil dos danos ambientais, preservando definitivamente áreas na superfície da Terra, nos parece ser uma maneira simples e direta de fazer uma reparação civil dos danos que transforma a reparação do dano em árvores, em vegetação nativa protegida, além de ser uma ação de mitigação das emissões de gases do efeito estufa. É, também, uma forma de composição civil dos danos que tem sido preferida por muitos proprietários, facilitando os acordos”, disse o promotor de Justiça de Itiquira Claudio Angelo Correa Gonzaga. 

Ambas as Reservas Particulares de Patrimônio Natural foram registradas sendo irrevogáveis as restrições ambientais impostas sobre as áreas. Nelas são vedadas atividades produtivas, admitindo-se apenas pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, visando a preservação dos processos ecológicos essenciais, a diversidade e a integridade do patrimônio genético da fauna e da flora.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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