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Tarifa de 50% imposta pelos EUA derruba exportações brasileiras de café solúvel em 60% em agosto

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A entrada em vigor da tarifa de 50% aplicada pelo governo Donald Trump ao café solúvel brasileiro resultou em forte queda nos embarques para os Estados Unidos em agosto. Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics), as exportações do produto para o mercado norte-americano recuaram 59,9% em relação a agosto de 2024 e 50,1% frente a julho de 2025, totalizando apenas 26.460 sacas de 60 kg.

Impacto do tarifaço frustra expectativas de recorde

O diretor executivo da Abics, Aguinaldo Lima, afirmou que a retração frustra a expectativa de superar o recorde de 4,093 milhões de sacas exportadas em 2024. Ele destacou que a entidade, em conjunto com outras organizações do setor, como Cecafé, BSCA e Abic, está em diálogo com autoridades brasileiras e clientes internacionais para buscar alternativas.

“Essa taxação de 50% inviabiliza o comércio com os americanos. Precisamos restabelecer um fluxo justo de negócios na relação cafeeira entre Brasil e Estados Unidos”, reforçou Lima.

Exportações totais caem em volume, mas receita cresce

Entre janeiro e agosto de 2025, o Brasil exportou 2,508 milhões de sacas de café solúvel para 88 países, uma queda de 3,9% em relação ao mesmo período de 2024.

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Apesar disso, a receita cambial alcançou US$ 760,8 milhões, crescimento de 33% no comparativo anual. O desempenho é explicado pela alta dos preços internacionais do café. A Abics projeta que a receita poderá ultrapassar US$ 1 bilhão em 2025, superando os US$ 950 milhões registrados em 2024.

Estados Unidos seguem como principal destino

Mesmo com a queda em agosto, os Estados Unidos permanecem como o maior importador do café solúvel brasileiro em 2025, com 443.179 sacas (-3,7% frente a 2024).

Na sequência, aparecem:

  • Argentina: 236.454 sacas (+88,3%);
  • Rússia: 188.041 sacas (+16,8%).

Também chamam atenção Colômbia (82,7 mil sacas), Vietnã (72,4 mil sacas) e Malásia (68,8 mil sacas), que passaram a integrar o top 15 dos principais compradores, mesmo sendo grandes produtores de café.

Consumo interno supera 760 mil sacas até agosto

No mercado interno, o consumo de café solúvel somou 763.645 sacas (17,6 mil toneladas) entre janeiro e agosto de 2025, alta de 4,7% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Por categoria:

  • Freeze dried (liofilizado): 2.036 toneladas (+11,3%);
  • Spray dried (em pó): 15.586 toneladas (+3,9%);
  • Cafés solúveis importados: aumento de 30,7%.
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Segundo Lima, o avanço está relacionado aos investimentos em qualidade, à diversificação de produtos, à praticidade de preparo e ao fato de o solúvel ser mais acessível em meio ao cenário de preços elevados no mercado.

Abics tem novo presidente interino

Em setembro, Bruno Giestas, diretor comercial da Realcafé, assumiu interinamente a presidência da Abics, após a aposentadoria de Fabio Sato. Ele ficará no cargo até abril de 2026, quando será realizada a eleição da nova diretoria.

“É uma honra e uma grande responsabilidade dar sequência ao trabalho desenvolvido pela gestão anterior. O momento exige atenção especial, principalmente por causa da tarifa imposta pelos EUA, nosso maior cliente”, destacou Giestas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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