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Tecnologia a serviço da paz: Sistema do TJMT fortalece a Justiça Restaurativa em Mato Grosso

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Um sistema inovador vem transformando a forma como a Justiça Restaurativa é aplicada em Mato Grosso. Trata-se do Sistema NUGJUR de Gestão de Facilitadores, desenvolvido pelo Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NUGJUR), em parceria com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ferramenta permite o registro, o acompanhamento e a análise de dados em tempo real sobre os Círculos de Construção de Paz realizados nas comarcas do interior do Estado.

Cada facilitador possui um cadastro individualizado para acessar o sistema e é responsável por alimentar o banco de dados com informações das práticas desenvolvidas. A partir dos registros, a plataforma gera relatórios analíticos em tempo real, que são utilizados pelo NUGJUR para monitorar o desempenho das ações em todo o estado e oferecer suporte à tomada de decisão.

Pode-se dizer que três grandes inovações marcam o potencial de gestão do programa: a disponibilização, em tempo real, do Termo de Comunicação de Revelação Espontânea de Violação de Direitos da Criança; a gestão dos processos judiciais decorrentes da realização de Círculos de Construção de Paz Mais Complexos; e o tratamento de dados por meio da ferramenta de Business Intelligence (BI).

Segundo o assessor de Relações Institucionais do NUGJUR, Rauny Viana, idealizador do programa, um dos principais diferenciais do sistema, em comparação com outras iniciativas de gestão de dados da Justiça Restaurativa, é sua capacidade de integrar as diferentes etapas do processo restaurativo, incluindo a articulação com a rede local de proteção à criança e ao adolescente.

“O maior benefício do sistema, além da compilação de dados e da união de esforços entre a rede de proteção à criança e ao adolescente, é a gestão dos programas restaurativos municipais e os atores extrajudiciais que podem dialogar, desenvolver ideias e tomar decisões a partir dessas contribuições, é a sua capacidade de oferecer uma gestão administrativa, quantitativa e qualitativa. Os dados inseridos no sistema permitem aprimorar a condução dos processos e subsidiar decisões futuras no âmbito da política restaurativa, tanto em nível local, nos espaços municipais, quanto em nível estadual, como é o nosso caso”, explicou Rauny.

O Termo de Comunicação de Revelação Espontânea de Violação de Direitos da Criança foi criado pelo Programa “Eu e Você na Construção da Paz”, desenvolvido pelo município de Campo Verde, a partir da Lei Municipal nº 2866/2022, que instituiu o programa como política pública de pacificação nas escolas.

Quando, durante ou após um círculo de paz, uma criança ou adolescente relata uma situação de violação de direitos, cabe ao facilitador registrar a ocorrência exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no Sistema NUGJUR. Esse registro deve ser objetivo, limitado aos campos previstos no formulário, sem a inclusão de juízos de valor ou descrições detalhadas da fala da criança. Nele, o facilitador informa o tipo de violência relatada, como exploração sexual, abuso sexual, negligência emocional ou física, violência física ou psicológica, e indica se a situação ocorreu no presente ou no passado. O sistema utiliza uma classificação por cores que permite assinalar a gravidade da ocorrência, variando de azul, para situações menos graves, até vermelho, para as mais graves.

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Uma vez preenchido, o formulário é automaticamente direcionado ao Núcleo Gestor Municipal do Programa, que tem a atribuição de realizar as averiguações necessárias, seguindo os protocolos de encaminhamento estabelecidos. É importante destacar que o termo de comunicação fica restrito ao Núcleo Gestor, enquanto o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) local apenas recebe a informação sobre a existência da comunicação, mas não tem acesso ao conteúdo detalhado do termo. Após o encaminhamento realizado pelo Núcleo Gestor, o facilitador não acompanha mais o trâmite da ocorrência, sendo informado apenas se a demanda foi ou não atendida.

No contexto escolar, quando a violação relatada ocorreu dentro da instituição, a própria escola é informada por meio do representante que integra a composição do Núcleo Gestor, assegurando que a comunicação chegue de forma institucional e adequada. Se, entretanto, a violência ocorrer em tempo real durante o círculo, cabe à escola acionar imediatamente seus protocolos internos, conforme previsto em lei. Dessa forma, o papel do facilitador fica limitado ao preenchimento do formulário no sistema, garantindo o fluxo adequado de informações sem sobreposição de funções ou exposição indevida das partes envolvidas.

Na avaliação da desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do NUGJUR, a informatização dos dados e a possibilidade de acessá-los com apenas um clique garantem visibilidade ao trabalho da Justiça Restaurativa em Cuiabá e nas demais comarcas, além de chancela à credibilidade das ações.

“A possibilidade e a autonomia de termos dados refinados, na velocidade de alguns cliques, conferem credibilidade a todo o trabalho desenvolvido até aqui. Isso apenas confirma que a decisão de priorizar a Justiça Restaurativa durante a nossa gestão à frente da presidência [do Poder Judiciário] foi acertada, garantindo a continuidade dos trabalhos. Essa experiência nos faz refletir que, na vida, há o tempo da semeadura, o tempo de escolher as boas sementes e o tempo de adubar. E que ideias e ideais só se tornam realidade com pessoas”, se orgulhou a desembargadora.

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Nos processos judiciais, os círculos de maior complexidade, voltados ao atendimento de situações conflitivas, são conduzidos por facilitadores judiciais e geridos pelo Sistema NUGJUR, que inova ao permitir a assinatura digital, facilitando o atendimento remoto do cidadão e assegurando que documentos obrigatórios sejam formalizados e anexados ao processo de origem.

A medida assegura que o processo judicial tradicional seja derivado para a Justiça Restaurativa, cumprindo o papel de promover, quando possível, a resolução de conflitos e a restauração das relações por meio do diálogo, de forma ágil e segura, garantindo a efetividade da política restaurativa.

O sistema abrange todas as etapas do procedimento, incluindo o pré-círculo, onde são identificadas as partes e colhidas as informações iniciais do processo; o círculo restaurativo, onde se constrói o diálogo entre as partes; e o pós-círculo, realizado para acompanhar o cumprimento do acordo. Em cada fase, os facilitadores registram no sistema os dados correspondentes e os documentos obrigatórios, que são assinados pelos participantes e anexados eletronicamente. A formalização do acordo, quando existente, também é registrada no sistema e juntado ao processo de origem, garantindo uma resposta ágil à autoridade responsável pela derivação.

Outro destaque do sistema é a ferramenta de Business Intelligence (BI), que permite a extração de relatórios personalizados com indicadores de impacto, como faixa etária atendida, tipo de conflito, cumprimento de acordos, órgãos envolvidos e número de práticas por comarca. Essas informações são cruciais para o planejamento de políticas públicas mais eficazes e para a ampliação das ações restaurativas no estado.

“Com a iniciativa, o TJMT se posiciona como referência nacional no uso de tecnologia para promoção da justiça e construção de uma cultura de paz. É com base nesses indicadores que conseguimos enxergar gargalos, detectar territórios com maior vulnerabilidade, compreender onde a política está sendo mais ou menos disseminada e dialogar com os gestores para o fortalecimento das práticas. O sistema informatizado dá suporte, organiza dados, garante rastreabilidade, mas é a escuta qualificada, o vínculo com a comunidade e o compromisso com a reparação que fazem a Justiça Restaurativa acontecer. O potencial das relações humanas nunca será substituído”, concluiu Rauny.

Autor: Naiara Martins

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – NugJur

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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