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Tecnologias agrícolas ajudam a mitigar impactos e manter competitividade da safra de arroz 2025/26

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A safra de arroz 2025/26 no Brasil deve registrar queda, segundo dados do USDA. A estimativa é de 11,324 milhões de toneladas de arroz em casca, uma retração de 6% em relação ao ciclo anterior. Para o arroz beneficiado, pronto para consumo, a previsão é de 7,7 milhões de toneladas, abaixo das 8,2 milhões da safra passada. A redução está ligada principalmente à diminuição da área plantada, que passa de 1,7 milhão para 1,6 milhão de hectares.

Apesar da retração, a adoção de tecnologias e boas práticas agrícolas pode minimizar os impactos sobre a produção e garantir qualidade e competitividade.

Desafio no manejo de plantas invasoras

Um dos principais obstáculos na rizicultura é o controle de gramíneas invasoras, que competem com o arroz por água, luz e nutrientes. Estados como Rio Grande do Sul e Santa Catarina, responsáveis por mais de 60% da produção nacional, enfrentam problemas com espécies como capim-arroz, milhã, papuã e capim-pé-de-galinha.

João Tomás, engenheiro agrônomo e gerente de Marketing Regional da IHARA, explica:

“Essas plantas daninhas comprometem o potencial produtivo, principalmente nos primeiros 25 a 30 dias após a semeadura, além de aumentar custos com pré-limpeza e pós-limpeza e acelerar o desgaste do maquinário.”

Além disso, plantas invasoras podem propagar doenças, elevando os riscos fitossanitários das lavouras.

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Sustentabilidade e produtividade caminhando juntas

O avanço das tecnologias de manejo, o uso consciente de defensivos e a adoção de boas práticas agrícolas fortalecem a produção sustentável. Mesmo diante da queda projetada, a inovação mantém a competitividade do arroz brasileiro e reforça sua importância estratégica para o agronegócio.

A resistência de plantas daninhas a diferentes herbicidas e o fluxo contínuo de germinação das sementes no solo tornam essencial o uso de herbicidas pré-emergentes, complementados por soluções eficazes em pós-emergência.

Herbicida STRIKE: inovação no controle de gramíneas

Destaque no setor, o herbicida STRIKE, da IHARA, possui tecnologia inédita no Brasil, é seletivo ao arroz e atua em pós-emergência, controlando de forma eficiente capim-arroz, milhã, papuã e capim-pé-de-galinha. Seu amplo espectro de ação é eficaz mesmo em áreas com resistência a outros herbicidas.

Tomás ressalta:

“O arroz é extremamente sensível à matocompetição. O STRIKE oferece flexibilidade, economia na aplicação e pode ser usado em combinação com outros herbicidas da IHARA, como NOMINEE e SIRIUS, proporcionando um controle sinérgico e mais eficiente.”

Proteção completa da lavoura

A sanidade das lavouras é reforçada com tecnologias complementares:

  • CERTEZA N: tratamento de sementes, proteção desde o início do cultivo;
  • TERMINUS: inseticida multipragas com duplo mecanismo de ação, eficiente contra percevejo-do-arroz e outros insetos;
  • FUSÃO: fungicida sistêmico para controle de brusone e mancha-parda, mesmo em condições climáticas adversas.
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Essas soluções ampliam a proteção da cultura e contribuem para altos níveis de produtividade, combinando eficiência e sustentabilidade.

Compromisso com a produtividade e inovação

“Com foco na inovação e no manejo eficiente, a IHARA reforça seu compromisso com a produtividade e sustentabilidade da rizicultura brasileira. Seguiremos investindo em tecnologias que atendem aos desafios do campo, garantindo segurança e rentabilidade à cadeia do arroz,” conclui João Tomás.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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