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Temporal com granizo no Sul de Minas gera direitos imediatos ao produtor rural; veja orientações jurídicas

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O temporal com forte queda de granizo que atingiu os municípios de Boa Esperança, Campo do Meio e cidades do Sul de Minas Gerais no dia 30 de maio provocou danos significativos ao setor produtivo rural. Em aproximadamente 30 minutos, a tempestade causou alagamentos, destruição parcial de lavouras de café, queda de postes, prejuízos em imóveis e interrupção no fornecimento de energia elétrica.

Diante do cenário de perdas, especialistas alertam que os produtores afetados possuem direitos garantidos em diferentes frentes legais — como seguro rural, crédito agrícola e contratos de comercialização — que precisam ser acionados com urgência para evitar prejuízos ainda maiores.

Seguro rural garante cobertura para eventos como granizo

De acordo com o advogado Vinícius Souza Barquette, especialista em agronegócio e atuação em casos de frustração de safra no Sul de Minas, o granizo é um evento expressamente coberto nas apólices de seguro agrícola, conforme estabelece o marco legal do setor.

A legislação vigente reforça a obrigatoriedade de clareza nas cláusulas contratuais, incluindo riscos cobertos e exclusões, além de impedir a rescisão unilateral por parte das seguradoras e estabelecer prazos definidos para análise e pagamento de indenizações.

Segundo o especialista, após a comunicação do sinistro, a seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura e mais 30 dias para efetuar o pagamento após a conclusão da regulação.

Comunicação imediata do sinistro é essencial

Barquette destaca que a primeira medida do produtor deve ser a comunicação imediata do sinistro à seguradora, de forma formal e documentada. Também recomenda o registro detalhado dos danos antes de qualquer intervenção na área atingida.

“É fundamental fotografar e filmar toda a área afetada e comunicar o sinistro imediatamente. A demora nessa etapa é um dos principais motivos utilizados pelas seguradoras para negar indenizações”, alerta o advogado.

O especialista também orienta a contratação de laudos agronômicos independentes para avaliação dos danos, além da preservação de notas fiscais de insumos e equipamentos atingidos.

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Outro ponto de atenção é a assinatura de termos de quitação sem assessoria jurídica, prática que pode encerrar definitivamente o direito de contestação sobre valores pagos.

Crédito rural pode ser prorrogado em caso de perda de safra

No campo do crédito rural, produtores que comprovarem perdas decorrentes de eventos climáticos têm direito à prorrogação dos financiamentos nas mesmas condições originais, sem necessidade de novos contratos ou encargos adicionais.

A medida é respaldada por legislação específica do crédito agrícola e consolidada pela jurisprudência dos tribunais superiores, que reconhecem a prorrogação como direito do produtor quando preenchidos os requisitos técnicos.

O pedido deve ser formalizado junto à instituição financeira antes do vencimento das parcelas, acompanhado de laudo de frustração de safra.

Segundo Barquette, é comum que bancos ofereçam renegociações em condições menos favoráveis, sem informar o direito à prorrogação. Nesses casos, há possibilidade de contestação administrativa e judicial, inclusive com pedido de suspensão de cobranças e de negativação do produtor.

Contratos de venda antecipada exigem análise imediata

Um dos pontos mais sensíveis envolve os contratos de venda antecipada de café e outras culturas. De acordo com o advogado, esses acordos são, em regra, classificados como contratos aleatórios, o que limita a possibilidade de revisão em caso de perdas climáticas.

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No entanto, ele ressalta que cada contrato deve ser analisado individualmente, especialmente em relação a cláusulas de força maior e penalidades previstas.

“É essencial notificar os compradores por escrito e avaliar as cláusulas contratuais antes de qualquer reconhecimento de inadimplência. Uma ação precipitada pode comprometer a defesa jurídica do produtor”, explica.

O especialista também aponta que situações de eventos climáticos extremos ou multas consideradas desproporcionais podem abrir espaço para discussões jurídicas específicas.

Documentação do evento é decisiva para defesa do produtor

Em todos os casos, a documentação do evento climático é considerada fundamental para embasar pedidos administrativos ou judiciais. Entre os registros recomendados estão fotos georreferenciadas, boletins meteorológicos, registros do Corpo de Bombeiros, depoimentos de vizinhos e eventual decreto de emergência emitido pelo município.

“O Direito oferece instrumentos reais de proteção ao produtor rural, mas a efetividade dessas garantias depende de ação rápida, organização documental e assessoria especializada”, conclui o advogado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil reforça compromisso com pesca e aquicultura sustentáveis e segurança alimentar na FAO

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O Brasil reforçou o compromisso com a pesca sustentável, a aquicultura responsável e a segurança alimentar durante a 37ª Sessão do Comitê de Pesca da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), em Roma, na Itália. A participação ministerial marca o retorno do Brasil ao principal fórum internacional de discussão sobre pesca e aquicultura após 14 anos.


Em seu discurso inaugural, o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, destacou a recriação do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), em 2023, e a importância do setor para a segurança alimentar e nutricional. O ministro também ressaltou que o Brasil deixou o Mapa da Fome da FAO em 2025.

 

“Temos a convicção de que a pesca e a aquicultura são fundamentais para sistemas alimentares mais sustentáveis, resilientes e diversificados”, afirmou.


Ciência e sustentabilidade

 

Entre os avanços apresentados está a reconstrução da série histórica da pesca marinha brasileira, de 1950 a 2025, e o desenvolvimento de uma plataforma para ampliar o acesso e a transparência dos dados pesqueiros. O Brasil também restabeleceu o Grupo Técnico Interministerial para prevenção e combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INDNR) e vem preparando suas equipes para a implementação do Acordo sobre Medidas do Estado do Porto. Com cerca de 1,7 milhão de pescadores e pescadoras, o país defende uma gestão pesqueira baseada em ciência e evidências, aliada à conservação dos ecossistemas aquáticos.

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Aquicultura e mudanças climáticas

 

Na aquicultura, o Brasil está construindo o Plano Nacional da Aquicultura, com diretrizes para os próximos dez anos e foco em investimentos, inovação, sustentabilidade e agregação de valor. O país também trabalha para ampliar a resiliência das comunidades pesqueiras e aquícolas diante das mudanças climáticas, por meio do Plano Clima, além de fortalecer a assistência técnica, a extensão e o acesso ao crédito. Outra prioridade é ampliar o consumo de pescado e sua presença nos programas de alimentação escolar, contribuindo para a segurança alimentar e fortalecendo a cadeia produtiva.

Valorização da pesca artesanal

O ministro destacou ainda a realização da Cúpula da Pesca de Pequena Escala, realizada em Roma, e reforçou a importância da participação dos pescadores na construção das políticas públicas. No Brasil, esse compromisso está refletido na construção do Plano Nacional da Pesca Artesanal, voltado ao fortalecimento do setor e ao reconhecimento de sua importância para a segurança alimentar, a geração de renda e as economias locais. No cenário internacional, o Brasil também destacou a presença dos alimentos aquáticos nas discussões do G20, dos BRICS e da COP30 e COP15 da CMS.

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Ao concluir, o ministro reafirmou que pesca sustentável, aquicultura responsável, segurança alimentar, geração de renda e conservação dos recursos aquáticos são agendas inseparáveis.“O Brasil reafirma seu compromisso com a cooperação internacional e com uma gestão pesqueira baseada na ciência, em dados de qualidade e na participação dos pescadores.”

ASCOM

Ministério da Pesca e Aquicultura

[email protected] 

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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