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TJGO afasta cobrança de ITBI sobre imóvel rural usado em integralização de capital familiar

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Tribunal de Justiça de Goiás reconhece imunidade tributária em operação de capitalização

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu pela inexigibilidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em uma operação de integralização de capital social com a transferência de imóvel rural, quando não há formação de reserva de capital.

A decisão, proferida pela 2ª Câmara Cível, ocorreu no julgamento de um recurso contra ato do município de Rio Verde, que havia cobrado o imposto com base na diferença entre o valor declarado pelo contribuinte e o valor de mercado apurado pela administração tributária.

TJGO confirma imunidade garantida pela Constituição Federal

O colegiado reformou a sentença de primeira instância e reconheceu a imunidade tributária prevista no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, declarando inexistente a obrigação de pagamento do ITBI.

Segundo o acórdão, quando o imóvel é integralizado ao capital social sem gerar excedente destinado à reserva de capital, a imunidade do ITBI é automática e incondicionada. Assim, não cabe cobrança sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado.

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O entendimento também reforça a aplicação do artigo 23 da Lei nº 9.249/1995, que permite ao contribuinte integralizar bens com base no valor declarado no imposto de renda, conferindo maior previsibilidade e transparência às operações empresariais.

Decisão traz previsibilidade para o agronegócio e empresas familiares

Para o advogado tributarista Leonardo Amaral, o julgamento representa um avanço importante na segurança jurídica para produtores rurais e empresas familiares.

“O Tribunal deixou claro que a imunidade do ITBI protege a integralização de capital quando não há formação de reserva. A cobrança baseada em avaliação unilateral do município desvirtua o objetivo constitucional de incentivar a formalização e o crescimento das empresas”, afirma.

Amaral também destacou que o entendimento não conflita com os precedentes dos Temas 796 do STF e 1.113 do STJ, pois esses não autorizam a cobrança automática do ITBI sobre eventuais diferenças de valor.

“Se não existe excedente ao capital social subscrito, não há fato gerador do imposto”, explicou o especialista.

Impacto para produtores rurais e reorganizações patrimoniais

A decisão do TJGO tem grande relevância para o setor do agronegócio, especialmente para produtores rurais e grupos familiares que utilizam a integralização de imóveis como instrumento de planejamento sucessório e reorganização societária.

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O julgamento reforça a segurança jurídica dessas operações e pode servir como referência para futuras disputas tributárias em outros municípios brasileiros.

Especialistas recomendam que produtores, empresários e contadores acompanhem de perto a evolução da jurisprudência sobre ITBI e integralização de capital, tema que se tornou estratégico para a gestão e proteção do patrimônio rural.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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El Niño forte pode atrasar soja e encurtar janela do milho

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A previsão de um El Niño forte coloca os produtores diante de uma decisão importante para a safra 2026/27: quando iniciar o plantio da soja. No Centro-Oeste, o calor e a possibilidade de chuvas irregulares aumentam o risco de semear depois de precipitações isoladas e ter de replantar. Se a soja atrasar, também ficará menor a janela considerada mais segura para o milho segunda safra.

O fenômeno já está presente no Oceano Pacífico e deve se intensificar nos próximos meses. A Administração Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos calcula em 97% a probabilidade de permanência do El Niño até o início de 2027. A Organização Meteorológica Mundial prevê que o episódio alcance forte intensidade entre a primavera e o verão.

Para o produtor de Goiás, Mato Grosso e outras áreas do Centro-Oeste, a principal ameaça não é necessariamente uma redução generalizada do volume de chuva. O problema pode estar na distribuição das precipitações e nas temperaturas acima da média.

As primeiras chuvas da primavera podem não representar o estabelecimento definitivo do período úmido. Se o produtor plantar após uma precipitação isolada e o solo voltar a secar, a emergência da soja poderá ser prejudicada, com falhas na lavoura e necessidade de replantio.

O atraso na semeadura também produz efeito sobre a cultura seguinte. Quanto mais tarde a soja for colhida, menor será o tempo disponível para implantar o milho segunda safra dentro da janela de menor risco climático. Parte das lavouras poderá avançar sobre meses em que a disponibilidade de chuva normalmente diminui.

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Essa combinação pode elevar gastos com sementes, defensivos, combustível e operações com máquinas. Também dificulta a contratação de serviços, a organização das equipes e o cumprimento dos contratos de entrega dos grãos.

No Sul, o risco é diferente. O El Niño costuma aumentar a frequência e o volume das chuvas, deixando menos dias disponíveis para o trabalho no campo. O excesso de umidade pode atrasar a semeadura da soja e do milho, dificultar a colheita das culturas de inverno e impedir a entrada de máquinas nas lavouras.

Chuvas frequentes também favorecem doenças fúngicas e podem aumentar o número de aplicações de defensivos. Tempestades, granizo e ventos fortes ampliam a possibilidade de danos às plantas, erosão e perdas de nutrientes aplicados ao solo.

No Matopiba, região formada por áreas de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, o ponto de atenção será o início e a regularidade das chuvas. O El Niño costuma reduzir as precipitações na faixa norte do país, o que pode atrasar o plantio e limitar a umidade disponível durante o desenvolvimento inicial das lavouras.

No Sudeste, o calor e a irregularidade das chuvas podem afetar principalmente culturas perenes. No café, temperaturas elevadas e falta de água depois da abertura das flores aumentam o risco de abortamento e redução da formação dos frutos. Na cana-de-açúcar, períodos secos prolongados dificultam o desenvolvimento das áreas recém-plantadas e a recuperação dos canaviais colhidos.

A pecuária também entra na conta. Temperaturas mais altas aceleram a perda de umidade do solo, reduzem a qualidade das pastagens e elevam a necessidade de suplementação do rebanho. O consumo de água aumenta e animais sem sombra ou com acesso insuficiente a bebedouros ficam mais sujeitos ao estresse térmico e à perda de desempenho.

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O calor, a baixa umidade e o acúmulo de vegetação seca ainda elevam o risco de incêndios. A manutenção de aceiros, a revisão das máquinas, a proteção das reservas de água e a preparação das equipes precisam ocorrer antes do período mais crítico.

A confirmação de um El Niño forte não significa que todas as propriedades enfrentarão perdas. O fenômeno aumenta a probabilidade de determinados eventos, mas a quantidade e a distribuição das chuvas variam conforme a região e a atuação de outros sistemas atmosféricos.

Para o produtor, a recomendação é evitar decisões baseadas apenas nas primeiras precipitações. A umidade no perfil do solo, as previsões de curto prazo e o Zoneamento Agrícola de Risco Climático devem orientar a semeadura. Escalonar o plantio também pode reduzir a exposição de toda a área a um mesmo período de estiagem ou excesso de chuva.

O planejamento da safra terá de considerar riscos opostos: no Centro-Oeste, chuva irregular e calor podem atrasar a soja e empurrar o milho para fora da melhor janela; no Sul, o excesso de precipitação pode impedir operações e elevar a pressão de doenças. Em ambos os casos, errar o momento do plantio poderá custar mais caro na safra 2026/27.

Fonte: Pensar Agro

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