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TJMT abre nesta quarta-feira inscrições para processo seletivo de estágio com cadastro de reserva

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) publicou o Edital nº 01/2026, que torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de estagiários(as), destinado à formação de cadastro de reserva para estudantes de nível médio e superior.

As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, no período de 04 a 18 de março de 2026, pelo site www.superestagios.com.br. A seleção será realizada por meio de prova objetiva on-line, que ficará disponível no mesmo período, podendo ser realizada a qualquer momento entre os dias 04/03/2026 e 18/03/2026.

O cronograma prevê ainda:

– Divulgação do resultado e gabarito preliminar: 20/03/2026

– Interposição de recursos: 23/03/2026

– Resultado final: 26/03/2026

Cursos contemplados

O processo seletivo contempla estudantes regularmente matriculados no ensino médio e nos seguintes cursos de nível superior:

Administração, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Gestão Pública, Gestão de Pessoas, Jornalismo, Pedagogia, Publicidade e Propaganda, Serviço Social, Tecnologia da Informação (em diversas especialidades) e Tecnologia em Gestão de Eventos e Cerimonial

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Os requisitos específicos de semestre e tempo mínimo para conclusão de cada curso estão especificados no edital disponível aqui.

Bolsa e benefícios

Os estagiários cumprirão jornada de 30 horas semanais (6 horas diárias), no período vespertino

O valor da bolsa auxílio é de R$ 1.300,00 para nível superior e R$ 1.040,00 para ensino médio. Além disso, será concedido auxílio-transporte no valor de R$ 217,80 mensais

Inclusão e reserva de vagas

O edital assegura 10% das vagas para pessoas com deficiência, conforme legislação vigente, e 30% das vagas para candidatos(as) negros(as) (pretos ou pardos), nos termos da Resolução CNJ nº 336/2020.

Os candidatos concorrerão em igualdade de condições, observadas as regras de classificação e convocação previstas no edital.

As pessoas com deficiência poderão solicitar o recurso de acessibilidade e/ou tempo adicional enviando laudo médico, em formato PDF, legível, sem cortes e com boa resolução, comprovando a condição para atendimento da solicitação no e-mail [email protected].

Validade

O processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do TJMT

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Os interessados devem acessar o portal da Super Estágios, realizar cadastro completo como estudante e efetuar a inscrição dentro do prazo estabelecido.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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