Tribunal de Justiça de MT

TJMT amplia rede de enfrentamento à violência contra a mulher e chega a 100 municípios

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A Coordenadoria Estadual da Mulher do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher/TJMT), sob a coordenação da desembargadora Maria Erotides Kneip, vem fortalecendo as Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher no estado. Nesta terça-feira (25), Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, a magistrada ressaltou a importância do trabalho desenvolvido.

No início do ano, o Estado contava com vinte Redes de Enfrentamento à Violência Contra Mulher. A meta da Cemulher era expandir esse número para 100 até o final do ano de 2025 e, conforme desatacou a desembargadora, o objetivo foi alcançado.

“É um trabalho do qual nós não cansamos, o de construir as Redes de Enfrentamento nos municípios, para que as mulheres vítimas de violência tenham onde serem socorridas, possam ser acolhidas e ser verdadeiramente amparadas e denunciar os seus agressores”, afirmou Maria Erotides.

A desembargadora rememora que no início do ano, eram 20 redes funcionando. “E nós nos propusemos a ampliar esse número e ousamos fazer uma projeção de 100 redes ao final do ano. E estamos concluindo o ano com as 100 redes criadas, constituídas nos municípios, e vamos fazer um grande encontro das Redes, que será no dia 10 de dezembro, às oito horas da manhã, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso”.

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A atividade integra a programação dos “21 Dias de Ativismo Pelo Fim da Violência Contra a Mulher” e incluirá a premiação do concurso estadual “A escola ensina, a mulher agradece”, promovido pela Coordenadoria.

Sobre a atuação das Redes, Maria Erotides destacou seu papel tanto na prevenção quanto no enfrentamento da violência. “As Redes trabalham na prevenção. Elas executam todas as políticas públicas de prevenção para impedir que a violência aconteça. Também trabalham no enfrentamento, uma vez havendo a violência. Elas se articulam, as instituições são componentes, se articulam para o atendimento, para o acolhimento, para denúncia, para as separações, se for o caso.”

Em parceria com as prefeituras e governo estadual, as Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher contam com equipes multidisciplinares, envolvendo profissionais das secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação dos municípios, além das polícias Civil e Militar, Poder Judiciário e entidades e parceiros da sociedade civil. Também faz parte da Rede o Grupo Reflexivo para Homens Autores de Violência, realizado pelo juízo da Comarca. Os homens participam do grupo por ordem judicial.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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