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TJMT aprova reativação da 1ª Vara de Peixoto de Azevedo e redefine competências

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, em sessão do Órgão Especial, nesta quinta-feira (04 de setembro), a reativação da 1ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo, que havia sido suspensa em 2014 por baixa demanda processual. A decisão foi motivada pelo crescimento do número de processos na comarca.

De acordo com a Corregedoria-Geral da Justiça, a 2ª Vara local estava sobrecarregada, registrando déficit de mais de dois mil processos e taxa de congestionamento de quase 40%. A reativação não terá impacto financeiro significativo, pois a estrutura física da unidade foi preservada e os servidores serão realocados.

A nova resolução estabelece que as ações cíveis e criminais serão distribuídas igualmente entre as duas varas. A 1ª Vara será responsável, de forma exclusiva, pelos casos de infância e juventude, Tribunal do Júri e violência doméstica e familiar contra a mulher. Já a 2ª Vara cuidará das execuções penais, correições em unidades prisionais e juizados especiais.

A medida busca dar mais celeridade aos processos, melhorar o cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça e garantir maior eficiência na prestação jurisdicional.

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Autor: Josiane Dalmagro

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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