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TJMT decide que suspender CNH para forçar pagamento de dívida é desproporcional

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A tentativa de um credor de suspender a CNH do devedor como forma de forçá-lo a pagar uma dívida foi barrada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em decisão unânime, a Quarta Câmara de Direito Privado negou provimento a um agravo de instrumento e manteve o indeferimento da medida coercitiva, por entender que não havia demonstração concreta de sua eficácia ou da frustração dos meios tradicionais de cobrança.

No caso, o credor alegou que o devedor estaria ocultando patrimônio e dificultando a execução de um título extrajudicial. Com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, pediu ao juízo de Primeiro Grau a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como medida atípica de coerção. O pedido foi negado, e a decisão foi mantida em Segundo Grau.

A relatora do recurso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a adoção de medidas que interferem em direitos fundamentais exige critérios rigorosos. “Embora o art. 139, IV, do CPC não exija expressamente o esgotamento prévio dos meios típicos, sua aplicação deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e subsidiariedade”, afirmou.

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De acordo com a decisão, o próprio credor relatou ter identificado movimentações financeiras em nome de terceiros e chegou a pedir o bloqueio de valores dessas pessoas, mas teve o pedido indeferido por inadequação da via utilizada. Além disso, o juízo de origem constatou que não havia relação clara entre a suspensão da CNH e a quitação da dívida. “O exequente deixou de demonstrar a relação de causa e consequência entre a proibição de dirigir e a satisfação do título exequente, evidenciando a falta de razoabilidade da medida”, reforçou a relatora.

O colegiado lembrou ainda que a execução deve recair sobre o patrimônio do devedor e que a imposição de restrições pessoais, como a cassação de passaporte ou CNH, só se justifica em casos excepcionais. “A adoção de medidas que atinjam diretamente a esfera pessoal do executado, sem utilidade concreta na obtenção do crédito, representa desvio de finalidade executiva”, pontuou a desembargadora.

Com isso, foi mantida a decisão que negou a medida coercitiva, fixando a tese de que medidas atípicas só são cabíveis quando os meios típicos de execução forem insuficientes e houver demonstração clara de que a restrição poderá de fato contribuir para o cumprimento da obrigação.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aprimoramento das audiências de custódia pauta terceiro módulo do curso Pena Justa

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No terceiro módulo do curso ‘Pena Justa no Ciclo Penal’, ministrado nessa segunda-feira (19 de maio), na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), o tema principal da capacitação foram as audiências de custódia. Atuaram como formadores o juiz Marcos Faleiros da Silva, titular da Quarta Vara Criminal de Cuiabá, o assessor Marcos Eduardo Moreira Siqueri, e a socióloga Jamile Carvalho, assistente Técnica Nacional do Programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, e referência técnica para o tema da proteção social nas audiências de custódia.

O juiz Marcos Faleiros da Silva explicou que o módulo teve como foco o aprimoramento das práticas já consolidadas nas audiências de custódia, com espaço para troca de experiências entre os participantes. Segundo ele, a proposta foi discutir a forma como o instituto vem sendo aplicado, bem como temas relacionados ao juiz de garantias, com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional.

O magistrado ressaltou ainda que, por se tratar de um tema já incorporado ao ordenamento jurídico, as discussões atuais se concentram em aspectos complementares e nas inovações recentes, especialmente a partir do programa Pena Justa. Ao abordar o programa, enfatizou a importância do fortalecimento do controle na porta de entrada do sistema prisional. “Nós traremos as atuais modificações e ideias com relação à custódia, sobretudo com a implantação do Pena Justa, com a perspectiva de ter um controle maior da porta de entrada da cadeia, dentro das funções de garantias do Poder Judiciário, e a aplicação da melhor forma dos tratados internacionais no direito interno.”

Já o formador Marcos Eduardo Moreira Siqueri destacou que, embora o público participante já seja formado por magistrados e servidores com amplo conhecimento jurídico, a capacitação teve como foco reforçar os eixos do programa Pena Justa. A iniciativa, destaca Siqueri, busca qualificar ainda mais a atuação desses profissionais para promover melhorias no sistema prisional e aprimorar a qualidade dos dados produzidos. “Essas informações são fundamentais para a formulação de políticas criminais mais eficazes, voltadas ao atendimento dos direitos e garantias fundamentais das pessoas encaminhadas ao sistema prisional e a programas de assistência social.”

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Siqueri assinalou que a capacitação representa um avanço importante na humanização das audiências de custódia e na efetivação das políticas públicas previstas pelo programa Pena Justa. Conforme explicou, a iniciativa alia as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao enfrentamento do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional. Ele destacou ainda que o curso prepara magistrados, servidores, equipes psicossociais e instituições parceiras para atuarem de forma integrada no atendimento à pessoa custodiada, garantindo acolhimento e encaminhamentos adequados já no primeiro contato com o Judiciário. Siqueri também enfatizou o fortalecimento da atuação interinstitucional entre Tribunal de Justiça, Poder Executivo, Ministério Público e Defensoria Pública, permitindo uma resposta mais eficiente e humanizada.

No período vespertino, a socióloga Jamile Carvalho, doutoranda em Ciências Sociais, apresentou o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apec), idealizado pelo CNJ e acompanhado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais. Segundo explicou, trata-se de um serviço penal que deve estar integrado à gestão de Políticas de Alternativas Penais, voltado à promoção da proteção social e para o fortalecimento das audiências de custódia.

Além de atender o próprio custodiado, é um serviço que também se presta ao acolhimento de suas famílias, prestando informações a essas pessoas. O modelo ainda funciona como suporte técnico à magistratura, contribuindo para subsidiar decisões no momento das audiências.

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De acordo com a formadora, o serviço é executado por equipe multidisciplinar e prevê atendimento social no contexto das audiências de custódia. Entre os objetivos estão a garantia de proteção integral, a prestação de cuidados emergenciais, a apresentação de informações sobre o contexto de vida e saúde da pessoa custodiada e a ampliação do acesso à informação por parte de seus familiares.

Assista aqui à formação completa, com mais detalhes sobre o serviço Apec. https://www.youtube.com/live/kzSBEzk2gbE

Cronograma

O primeiro módulo foi ofertado nos dias 29 e 30 de abril, das 9h às 12h e das 13h30 às 18h30, e teve como formadora a juíza Laryssa Angélica Copack Muniz, do Tribunal de Justiça do Paraná.

Na ocasião, ela explicou que o programa Pena Justa é uma resposta estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o estado das prisões brasileiras. Segundo a magistrada, o curso visa qualificar a atuação de magistrados e magistradas para reverter esse estado identificado pelo STF no sistema carcerário brasileiro.

Clique neste link para ler matéria completa sobre a primeira aula.

Já o segundo módulo foi ofertado no período de 11 a 15 de maio, na modalidade EAD, por meio da plataforma Moodle (4 horas-aula de carga horária), com foco na prevenção à tortura e saúde mental, também sob a responsabilidade da magistrada Laryssa Muniz.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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