Tribunal de Justiça de MT

TJMT defere inscrições para lista exclusiva de magistradas na concorrência à vaga de desembargadora

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu por unanimidade, durante sessão administrativa do Tribunal Pleno, realizada nesta quinta-feira (4), a lista exclusiva de magistradas que concorrem ao cargo de desembargadora do Poder Judiciário, atendendo ao critério de merecimento. As candidaturas foram inscritas no concurso 135/2025.

O presidente José Zuquim Nogueira votou pelo deferimento dos nomes da lista, tendo em vista que as magistradas cumprem os requisitos previstos e integram a primeira quinta parte.

A política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário segue a metodologia de ascensão aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 525/2023.

A vaga foi aberta com a aposentadoria do desembargador Sebastião de Moraes Filho, que completou 75 anos, idade limite para aposentadoria compulsória dos magistrados do Estado.

Integram a lista:

1 – Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro

2 – Ester Belém Nunes

3 – Eulice Jaqueline da Costa Cherulli

4 – Milene Aparecida Pereira Beltramini

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5 – Gleide Bispo Santos

6 – Monica Catarina Perri Siqueira

7 – Amnin Haddadd Campos

8 – Ana Cristina Silva Mendes

9 – Célia Regina Vidotti

10 – Christiane da Costa Marques Neves

11 – Tatiane Colombo

12 – Angela Regina Gama da Silveira Gutierrez Gimenez

13 – Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva

14 – Adriana Sant Anna Conigaham

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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