Tribunal de Justiça de MT

TJMT firma termo de autorização para uso de espaço na Arena Pantanal pelo Juizado do Torcedor

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O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso firmou um termo de autorização de uso com a Secretaria de Estado de Esporte, Cultura e Lazer (Secel) para regulamentar a utilização de espaços da Arena Pantanal pelo Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos de Cuiabá (JET).
 
O objeto da autorização de uso compreende três camarotes do Estádio Arena Pantanal, especificamente as salas 370 e 371 do setor norte, bem como de duas vagas de garagem, localizadas no subsolo, destinados exclusivamente ao exercício de competência do JET, para o acesso de até 30 pessoas.
 
A utilização e o acesso compreendem os servidores, magistrados e trabalhadores autorizados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em exercício de suas atividades profissionais.
 
O acesso de pessoas aos camarotes deverá contemplar membros e pessoas da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Ministério Público do Estado do Mato Grosso, Polícia Militar, Polícia Civil e Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.
 
“Este espaço é muito importante para a atuação do Poder Judiciário em grandes eventos e eventos esportivos que são realizados na Arena Pantanal. Vejo como muito exitosa essa parceria entre Judiciário e Governo do Estado, nos auxilia a garantir direitos e atuar de pronto nas diversas demandas relacionadas ao JET”, pontuou o juiz coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Marcelo Sebastião Prado de Moraes.
 
O documento foi assinado pelo presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Marcos Machado, e pelo secretário titular da Secel, David Moura Pereira da Silva.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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