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TJMT mantém prescrição e impede cobrança de mensalidades antigas de faculdade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deixou claro que nem mesmo a pandemia altera direitos já prescritos. A Justiça rejeitou os recursos de uma instituição de ensino superior de Várzea Grande que tentava cobrar mensalidades vencidas em 2018, mantendo a prescrição parcial das parcelas.

O caso, analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado, com relatoria do desembargador Dirceu dos Santos, envolve a tentativa da instituição de estender o prazo de cobrança com base na Lei nº 14.010/2020, criada durante a pandemia para suspender prazos prescricionais em relações privadas. Segundo a faculdade, a suspensão permitiria que todas as parcelas fossem cobradas judicialmente.

O TJMT, no entanto, não acatou o argumento. “É válida a decisão que reconhece a prescrição parcial do crédito educacional com base no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, computando o prazo quinquenal a partir do vencimento individual de cada parcela, sem que a suspensão excepcional dos prazos prevista na Lei nº 14.010/2020, por si só, justifique o afastamento da prescrição das obrigações anteriores ao limite temporal”, diz trecho do acórdão.

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Na prática, isso significa que as mensalidades vencidas entre fevereiro e abril de 2018 não podem mais ser cobradas judicialmente, mesmo com os 140 dias de suspensão de prazos previstos na lei emergencial.

O relator destacou ainda que os embargos de declaração não servem para reabrir debates já resolvidos, mas apenas para corrigir obscuridade, omissão ou contradição. “Pela análise das razões apresentadas, a parte embargante entendeu perfeitamente o desfecho dado ao recurso e apenas reagita questão já superada por não se conformar com o resultado obtido”, afirmou o desembargador.

A decisão mantém válida a cobrança apenas das parcelas ainda dentro do prazo legal, equilibrando os direitos da instituição de ensino e a proteção aos estudantes. Segundo especialistas, o julgamento reforça que a legislação emergencial da pandemia não pode ser usada para recuperar dívidas já prescritas, funcionando apenas como instrumento de suspensão temporária de prazos processuais.

Processo nº 1017406-28.2023.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Judiciário e UFR unem forças em evento para combater a violência nas escolas

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Arte do evento No próximo dia 18 de junho, das 18h30 às 22h, o Anfiteatro da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) será o ponto de encontro de uma cooperação estratégica para o cenário educacional e jurídico regional. O evento “Diálogos Acadêmicos – Educação Jurídica no Ensino Fundamental e Médio como Instrumento de Prevenção e Enfrentamento da Violência nas Escolas” vai reunir representantes do Judiciário, do curso de Direito da UFR, magistrados(as) do Grupo de Estudos da Magistratura do Estado (Gemam), de órgãos públicos e da sociedade civil para propor soluções imediatas e de impacto real contra a violência nas salas de aula.

Clique neste link para efetuar sua inscrição.

A iniciativa tem como objetivo central identificar, analisar e enfrentar problemas sociais concretos relacionados à violação de direitos na região sul de Mato Grosso, por meio da criação de um espaço qualificado de diálogo institucional e construção de soluções jurídicas efetivas. O encontro adotará a metodologia de Problem-Based Learning (Aprendizagem Baseada em Problemas) para estruturar um ambiente de debate resolutivo. Nessa dinâmica, a sociedade civil apresenta as demandas reais das escolas, a magistratura delimita as balizas e os marcos normativos, e a universidade atua propondo soluções práticas construídas por meio do ensino, da pesquisa e da extensão.

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O evento contará com a participação de diversas autoridades, como o desembargador Márcio Vidal (diretor-geral da Esmagis-MT); a coordenadora do Gemam, juíza Alethea Assunção Santos; a responsável pela fundamentação constitucional do evento, juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni; a reitora da UFR, Analy Castilho Polizel de Souza; Prof. Dr. Anderson Nogueira Oliveira (coordenador de Direito da UFR) e Sophia Baptistella (presidente da LegalTech Jr. e idealizadora do projeto de Lei).


Episódios de violência e déficit de confiança

Para esta edição, os debates serão balizados por dados científicos preocupantes obtidos em uma pesquisa de campo realizada com 724 estudantes de Rondonópolis. O diagnóstico revelou não apenas a recorrência de episódios de violência, como bullying e cyberbullying, mas também um grave déficit de confiança dos alunos em relação aos canais tradicionais de denúncia, como familiares, professores e órgãos públicos.

Na oportunidade, o Curso de Direito da UFR apresentará, durante a programação, o aplicativo Alertia, desenvolvido por docentes e discentes como desdobramento do projeto de extensão “Noções de Direito nas Escolas” — iniciativa que já havia impactado mais de mil estudantes e que inspirou a criação da Lei Municipal nº 14.301/2025.

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O dispositivo funcionará como uma plataforma segura de recepção de denúncias escolares, permitindo a coleta estruturada de informações, a produção de elementos probatórios, o encaminhamento rápido às autoridades competentes e a viabilização de mecanismos de mediação extrajudicial de conflitos dentro das próprias unidades de ensino.

O evento tem capacidade para 200 pessoas.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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