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TodoJud facilita emissão de Certidão Negativa e agiliza rotina da advocacia

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Na imagem, um celular branco exibe um logo dourado que lembra uma balança da justiça. Ao lado, em azul e dourado, lê-se A emissão de Certidão Negativa ficou muito mais prática e rápida com o TodoJud, aplicativo do Poder Judiciário de Mato Grosso. Agora, o público externo (advogados, procuradores, promotores, defensores públicos, cidadãos) podem solicitar e obter certidões diretamente pelo celular.

A funcionalidade permite acessar certidões de 1ª e 2ª instância com poucos cliques, oferecendo agilidade e segurança.


Certidão Negativa em poucos cliques

No TodoJud, o processo de emissão é intuitivo e rápido. A plataforma foi desenvolvida para que o documento seja obtido de forma imediata e diretamente do aplicativo. O objetivo é simplificar e facilitar o acesso ao documento.


Confira o passo a passo:

Ícone da Funcionalidade

Passo 1: Localize a funcionalidade “Certidão Negativa” no menu de serviços

A imagem mostra a tela inicial do aplicativo TodoJud, com seção de notícias no topo e serviços abaixo. O ícone “Certidões e Atestados” aparece destacado em círculo vermelho. A interface tem fundo azul e botões organizados em linhas.


















Passo 2: na tela que se abrirá, selecione a opção “Emitir certidão”


A tela do aplicativo exibe a seção “Certidão Negativa”, com duas ilustrações de documentos estilizados ao centro. Abaixo, aparecem os botões “Emitir certidão” e “Autenticar certidão” em azul, sobre fundo claro e interface limpa.












Passo 3: Na próxima tela, informe o CPF de quem deseja consultar e selecione a instância e o tipo da certidão que deseja emitir. Em seguida clique em “Emitir certidão” e aguarde a criação do documento.

Como baixar o TodoJud?


O aplicativo está disponível gratuitamente para todos os usuários. Para instalar:

📱 Google Play (Android): clique aqui
📱 Apple Store (iOS): clique aqui

Ou simplesmente abra a loja de aplicativos do seu celular, digite “TodoJud” na barra de busca e selecione o ícone oficial do aplicativo.

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Baixe agora mesmo e tenha acesso rápido às principais funcionalidades do Judiciário.


Suporte ao usuário – Para orientações, dúvidas ou auxílio técnico, o TJMT disponibiliza o suporte pelo telefone: (65) 3617-3900.

Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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