Tribunal de Justiça de MT

“Todos somos um” – entre traços e palavras, conheça o caminho de Maria Clara no TJMT Inclusivo

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Maria Clara Souza Campos, de 22 anos, segue crescendo e se fortalecendo a cada dia. Autista e artista plástica, participou de três edições – Cáceres, Rondonópolis e Cuiabá – do “TJMT Inclusivo: Capacitação e Conscientização em Autismo”, experiência que impulsionou seu desenvolvimento pessoal e profissional. O orgulho de sua mãe, Adriana Ferreira de Souza, servidora do Tribunal de Justiça há 25 anos, acompanha cada avanço da jovem.

A desenvoltura de Maria Clara também se manifesta em sua arte, descoberta há menos de quatro anos. Apaixonada pelo abstrato, pelas cores vibrantes, gatos e peixes, ela transforma seus traços na mesma medida em que ganha confiança.

Além de camisetas e telas, desta vez ela levou para a exposição canecas ilustradas com frases e muitas cores, marca registrada, assim como os gatinhos, em suas produções. Adriana conta que, entre os oito e dez anos, Maria Clara já tinha a convicção de que aprenderia a ler e escrever. Para apoiá-la, mãe e filha assistiam a filmes juntas, e a menina aprendia com as legendas.

“Ana, você precisa aprender a falar, a escrever”, repetia Adriana. A menina, determinada, respondia: “Mamãe, eu não quero ser analfabeta, eu preciso aprender.”

Do que chamava sua atenção, uma frase, uma legenda, ela pausava o vídeo e copiava no caderno. Assim nasceram as primeiras anotações.

Em um dos filmes, Pop Star, encontrou a expressão “amor perfeito” e a registrou. Repetia o processo: pausava, copiava, coloria. Desde cedo demonstrava forte conexão com as cores: “vermelho, vermelho; preto, preto; verde, verde; amarelo, amarelo”.

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Entre tantas frases, uma emocionou a mãe: “Todos somos um”. “Quando vi isso, decidi transformar essas frases em canecas. Ela tinha apenas oito ou nove anos”, relembra.

Outra anotação marcante dizia: “Meninas não choram por meninos.” Mesmo sem compreender totalmente o significado, já revelava sensibilidade e personalidade.

Hoje, na terceira edição do projeto, Adriana fala com orgulho sobre a evolução da filha.

Para quem observa de fora, Maria Clara está mais tranquila, mais segura de si. “Sim, ela evoluiu muito. Há um progresso evidente, embora o dia a dia ainda exija estabilidade. Mas ela sempre surpreende.”

A mãe destaca ainda o impacto da iniciativa conduzida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão. “Quem vive isso todos os dias sabe o quanto precisamos abrir portas e quebrar paradigmas. O olhar humano faz toda a diferença. E pertencer é fundamental, não adianta apenas olhar, é preciso agir.”

O exemplo de Maria Clara inspira outras famílias. “Sempre vêm pessoas conversar comigo. Em todos os encontros acabo acolhendo alguém, ouvindo, ajudando. Muitas perguntam: ‘Posso fazer isso com o meu filho?’ Acabo me tornando referência e faço o acolhimento dessas pessoas, a escuta”, relata Adriana.

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TJMT Inclusivo

O “TJMT Inclusivo — Capacitação e Conscientização em Autismo”, etapa Cuiabá, foi organizado pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso, pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) e pela Escola dos Servidores, em parceria com a Prefeitura de Cuiabá e com apoio da Igreja Lagoinha.

A edição realizada na capital reuniu magistrados, servidores, profissionais da saúde e da educação, cuidadores de aluno com deficiência (CAD), familiares de pessoas autistas, estudantes e a sociedade em geral.

Todo o evento foi transmitido pelo c anal do TJMT n o Youtube. Confira: https://www.youtube.com/watch?v=1UYV9zUAMy0

Acesse mais fotos no Flickr do TJMT

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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