Política Nacional

Transformação de reserva biológica de Sergipe em parque nacional segue à CMA

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto que altera os limites da Reserva Biológica de Santa Isabel, em Sergipe. O texto também recategoriza a reserva, para torná-la parque nacional.

Do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL 2.511/2019 foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). A matéria segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).  

Parque nacional  

A primeira emenda apresentada por Laércio Oliveira transforma a reserva como parque nacional. Segundo ele, a mudança contou com o prévio entendimento com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão do local, com o estado de Sergipe e os municípios de Pacatuba e Pirambu. 

O senador argumentou que a categoria “reserva biológica” é a mais restritiva de todo o sistema e veda, inclusive, a visitação pública, conforme o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc).

A transformação em Parque Nacional de Santa Isabel, disse o relator, permitirá que as pessoas conheçam o local e valorizem as riquezas naturais. Laércio Oliveira destacou que, mesmo com a recategorização, o exploração da unidade ficará restrita ao uso indireto de seus recursos naturais.  

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O relator incluiu emenda que visa à proteção do parque nacional, como das áreas de desova de tartarugas-marinhas e de ambientes que desempenham importantes serviços ecossistêmicos. Além disso, o texto prevê que sejam desenvolvidas no parque atividades de educação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. 

Limite e zona de amortecimento  

A reserva está localizada nos municípios de Pirambu e Pacatuba. A proposta original, de Alessandro Vieira, estabelecia um novo memorial descritivo para mudar a delimitação da reserva que consta do Decreto 96.999, de 1988, que criou a unidade de conservação da natureza (UC). O texto também determinava que a chamada zona de amortecimento (área no entorno da reserva) teria largura mínima de três quilômetros e as normas nela permitidas seriam definidas pelo Poder Executivo.   

Mas outras duas emendas de Laércio Oliveira tratam de limites da área e da zona de amortecimento. De acordo com o senador Laércio, a proposta foi elaborada pelo ICMBio e submetida à avaliação do estado de Sergipe. O senador disse ser preciso ajustar o limite previsto no projeto original para compatibilizar a conservação da área protegida com usos turísticos e econômicos já realizados no local, conforme necessidade expressa pelo governo de Sergipe. 

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Ele explicou que a delimitação de uma zona de amortecimento deve ser feita mediante estudos técnicos e participação da população vizinha à unidade de conservação.  

— Nesse processo, devem ser avaliadas as especificidades territoriais, podendo ser concluído como desnecessária, em algumas áreas, a largura mínima de três quilômetros estabelecida originalmente no projeto — afirmou Laércio. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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