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Treinamentos profissionais da segurança pública poderão ser registrados por vídeo

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Registro audiovisual de treinamentos do Corpo de Bombeiros e das polícias Militar e Judiciária Civil poderão ser obrigatórios em Mato Grosso e deverão contar com a presença de ambulância. A medida está presente no Projeto de Lei 360/2024, que recebeu parecer favorável durante a segunda reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada na tarde desta terça-feira (23), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

O objetivo da lei, caso seja aprovada e sancionada, é garantir mais segurança aos processos de capacitação dos profissionais da Segurança Pública. De autoria do deputado Wilson Santos, o PL 360/2024 prevê que os registros sejam realizados e armazenados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando assim o equilíbrio entre transparência e proteção de dados.

O deputado Sebastião Rezende (União), que conduziu a reunião da CCJR, explicou que a proposta atende a uma demanda da sociedade por garantir a integridade física dos alunos. “Hoje pudemos relatar muitas matérias e, entre elas, essa que vem sendo amplamente debatida e que atende o clamor da sociedade, que é a obrigatoriedade da presença de câmeras durante os treinamentos”, declarou Rezende.

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No dia 27 de fevereiro, Lucas Veloso Perez, de 27 anos, aluno do Corpo de Bombeiros, morreu após passar mal e se afogar durante um treinamento da corporação. Em 2016, o aluno Rodrigo Claro, de 21 anos, também morreu depois de passar mal durante uma aula prática do Corpo de Bombeiros. Os dois treinamentos foram realizados na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.

Balanço – A pauta da segunda reunião ordinária da CCJR tinha 44 matérias a serem relatadas, das quais sete foram retiradas a pedido dos autores e dois eram vetos do Poder Executivo, que tiveram pareceres pela derrubada aprovados pelos integrantes da Comissão. O veto 24/2024 era relativo ao PL 87/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de 50%, por parte das empresas distribuidoras de energia, aos consumidores que fazem uso de tratamento de terapia intensiva em casa.

Também teve parecer pela derrubada o veto parcial 23/2024, relativo ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/2023, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. 


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Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

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O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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Fonte: ALMT – MT

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