Tribunal de Justiça de MT

Tribunais de Mato Grosso e do Paraná agilizam consultas de antecedentes criminais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) firmaram um Acordo de Cooperação Técnica que permite o compartilhamento seguro de informações sobre o Rol de Culpados entre os dois tribunais.

Na prática, o acordo autoriza que magistrados e servidores das duas instituições tenham acesso ao banco de dados do tribunal parceiro, por meio de login e senha, em área restrita dos sistemas institucionais. O acesso não inclui processos que tramitam em segredo de justiça

Mais agilidade e menos burocracia

A principal vantagem da cooperação é a redução do tempo necessário para consultas de antecedentes criminais, especialmente em processos penais. Com o acesso direto às informações, diminui-se a necessidade de envio de cartas precatórias entre os estados, o que torna os procedimentos mais rápidos e eficientes.

A parceria contribui para:

Maior celeridade no andamento dos processos

Otimização do trabalho de magistrados e servidores

Redução de etapas burocráticas

Melhoria na prestação jurisdicional

Segurança da informação garantida

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O acordo de cooperação estabelece regras claras de controle, auditoria e responsabilidade pelo uso dos dados. Cada tribunal é responsável pelos acessos realizados por seus usuários, garantindo o uso adequado das informações e o cumprimento da legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Custo zero

A cooperação não envolve repasse de recursos financeiros, nem transferência de pessoal ou equipamentos. Toda a execução ocorre com a estrutura tecnológica já existente nos dois tribunais

Vigência

O acordo tem validade de cinco anos, podendo ser alterado ou encerrado por qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, sem gerar ônus.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT define serventias reservadas para PcD e candidatos negros em concurso de cartórios

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O Poder Judiciário de Mato Grosso realizou na tarde desta segunda-feira (27) audiência pública que definiu, por meio de sorteio, as serventias destinadas às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) e candidatos negros no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso. A divulgação do edital com o resultado do sorteio das vagas reservadas às cotas será no dia 4 de maio de 2026.

A audiência pública, realizada no Plenário Wandir Clait Duarte (Plenário 1) do TJMT, foi conduzida pelo desembargador Jones Gattass Dias, presidente da Comissão Examinadora. O evento foi transmitido ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça no YouTube, com interpretação simultânea em Libras, reforçando o compromisso institucional com a transparência e a acessibilidade.

Mulher idosa de pele clara, cabelo loiro preso, blusa verde-clara e colar de pérolas, entrega papel. Ao lado, duas jovens de pele clara, blazers pretos; uma loira de óculos, outra morena de cabelo liso.Ao todo, o Edital nº 48/2025, e suas retificações, ofertou 117 serventias, sendo 76 destinadas ao provimento e 41 à remoção. Em atendimento às normas do Conselho Nacional de Justiça, 10% das serventias ofertadas no concurso, tanto para provimento quanto para remoção, serão reservadas a pessoas com deficiência.

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O desembargador Jones Gattass explicou que o sorteio foi realizado pela segunda vez em decorrência da necessidade de inclusão de serventia tornada vaga anteriormente à publicação do edital inaugural do concurso e ainda da alteração do percentual de vagas destinadas às pessoas com deficiência, que passou de 5% para 10%, reafirmando o compromisso com a correção e a transparência do concurso.

Representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Juliana Zafino destacou a lisura e a complexidade do certame. “Trata-se de um processo realmente complexo, mas que está sendo conduzido com bastante lisura e tranquilidade”.

Foram sorteadas serventias vagas distribuídas em três classes, conforme a faixa de faturamento: Classe 1, com arrecadação de até R$ 100 mil; Classe 2, entre R$ 100 mil e R$ 500 mil; e Classe 3, acima de R$ 500 mil.

Reservas:

Conforme o Edital n. 48/2025-TJMT e suas retificações, e a Lei Complementar Estadual nº 114/2002, foi estabelecida a reserva de 10% das serventias para candidatos PcD e de 20% para candidatos negros, percentuais que incidiram sobre cada uma das classes previstas no certame.

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No caso dos candidatos negros, quando a aplicação do percentual resultou em número fracionado, este foi elevado para o número inteiro subsequente quando a fração for igual ou superior a cinco décimos, ou reduzido para o número inteiro imediatamente inferior quando inferior a esse índice. Conforme a Resolução nº 382/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a reserva de 20% das serventias vagas destinadas a candidatos negros foi aplicada exclusivamente ao concurso de provimento.

Em relação às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114/2002, quando o cálculo resultou em fração, o número foi elevado ao inteiro subsequente se superior a sete décimos, ou reduzido ao inteiro imediatamente inferior quando igual ou inferior a sete décimos.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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