Tribunal de Justiça de MT

Tribunais de Mato Grosso e do Paraná agilizam consultas de antecedentes criminais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) firmaram um Acordo de Cooperação Técnica que permite o compartilhamento seguro de informações sobre o Rol de Culpados entre os dois tribunais.

Na prática, o acordo autoriza que magistrados e servidores das duas instituições tenham acesso ao banco de dados do tribunal parceiro, por meio de login e senha, em área restrita dos sistemas institucionais. O acesso não inclui processos que tramitam em segredo de justiça

Mais agilidade e menos burocracia

A principal vantagem da cooperação é a redução do tempo necessário para consultas de antecedentes criminais, especialmente em processos penais. Com o acesso direto às informações, diminui-se a necessidade de envio de cartas precatórias entre os estados, o que torna os procedimentos mais rápidos e eficientes.

A parceria contribui para:

Maior celeridade no andamento dos processos

Otimização do trabalho de magistrados e servidores

Redução de etapas burocráticas

Melhoria na prestação jurisdicional

Segurança da informação garantida

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O acordo de cooperação estabelece regras claras de controle, auditoria e responsabilidade pelo uso dos dados. Cada tribunal é responsável pelos acessos realizados por seus usuários, garantindo o uso adequado das informações e o cumprimento da legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Custo zero

A cooperação não envolve repasse de recursos financeiros, nem transferência de pessoal ou equipamentos. Toda a execução ocorre com a estrutura tecnológica já existente nos dois tribunais

Vigência

O acordo tem validade de cinco anos, podendo ser alterado ou encerrado por qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, sem gerar ônus.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

Publicado

Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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