Tribunal de Justiça de MT

Tribunal afasta servidores suspeitos de fraudes na conta de depósito judicial do Poder Judiciário

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou preventivamente do exercício das atividades três servidores suspeitos de envolvimento em irregularidades nas movimentações da conta de depósito judicial do Poder Judiciário. O afastamento, respaldado pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, será pelo período de 60 dias.

Nesse mesmo prazo, foi determinada a remoção de acesso dos servidores de todos os sistemas processuais e administrativos da instituição, bem como a suspensão do acesso aos sistemas de controle e registro de ponto, página do servidor e email funcional.

Foi determinada ainda a exoneração de uma servidora, que ocupava o cargo de chefe de divisão do Departamento do Funajuris.

Além disso, os servidores passaram a responder sindicância investigatória, com a finalidade de apurar a existência de irregularidades no pagamento de alvarás judiciais a partir do mês de maio de 2011 até a presente data.

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Conforme já divulgado pelo TJMT, também foi instituída Comissão Especial de Auditoria, com o objetivo de auditar todos os alvarás pagos e movimentações da conta de depósito judicial do Poder Judiciário estadual, a partir do mês de maio de 2011. A Comissão é composta pelo juiz auxiliar da Presidência do TJMT, Túlio Duailibi Alves Souza, e pelos auditores da Coordenadoria de Auditoria Interna do TJMT, Johnny Ander Pereira Abdallah e Lais Cristine De Souza. Eles contarão com auxílio da diretora do Departamento de Depósitos Judiciais, Monica Priscila Lazareti dos Santos Oliveira.

Todas as medidas foram determinadas pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira.

Diante da operação da Polícia Judiciária Civil (PJC-MT) que apura suposta irregularidade na conta de depósito judicial do Poder Judiciário, o TJMT, além de instaurar todas as medidas já mencionadas, está contribuindo e continuará a contribuir integralmente com as investigações, a fim de se obter a verdade, sempre observando os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

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Vale destacar que o TJMT atesta a higidez do sistema de gerenciamento da conta de depósito judicial e adota rigorosos mecanismos de controle e transparência, visando prevenir quaisquer tipos de inconformidades. Ressalta ainda que repudia veementemente qualquer prática que atente contra a integridade institucional e o interesse público.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça troca multa por bloqueio para agilizar cirurgia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Decisão prioriza medida mais rápida para garantir realização de cirurgia pelo poder público.

  • Medida busca dar mais efetividade à decisão e acelerar o acesso ao procedimento.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou que, em casos urgentes de saúde, o mais importante é garantir que o atendimento aconteça. Ao julgar um recurso, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo manteve a substituição de multa diária aplicada ao Estado por bloqueio de valores públicos para viabilizar uma cirurgia necessária.

A relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, destacou que a obrigação do Estado de realizar o procedimento continua válida. O que mudou foi apenas a forma de cobrar o cumprimento da decisão judicial, priorizando uma medida considerada mais eficaz.

Medida mais direta

Segundo o entendimento do colegiado, a multa diária, embora permitida, nem sempre resolve o problema em situações envolvendo o sistema público de saúde. Isso porque o descumprimento pode estar ligado a dificuldades estruturais, e não necessariamente à resistência do gestor.

Nesses casos, a penalidade acaba gerando apenas impacto financeiro aos cofres públicos, sem garantir que o paciente receba o tratamento necessário em tempo adequado.

Resultado prático

Já o bloqueio de verbas, conforme explicou a relatora, tem ligação direta com a solução do problema. A medida permite disponibilizar recursos de forma imediata, inclusive para custear o procedimento fora da rede pública, se necessário.

Com isso, o Tribunal concluiu que a substituição da multa não enfraquece a decisão judicial, mas aumenta as chances de que o direito à saúde seja efetivamente atendido. O recurso foi negado por unanimidade.

Processo nº 1 0 0 4 7 5 3 – 9 2 . 2 0 2 6 . 8 . 1 1 . 0 0 0 0

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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