Tribunal de Justiça de MT

Tribunal aumenta indenização por extravio de bagagem após 38 dias de espera

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras

Um voo doméstico que partiu de Fortaleza com destino a Cuiabá terminou em transtorno para duas passageiras, que ficaram 38 dias sem a bagagem. O processo, julgado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, resultou na elevação do valor da indenização por danos morais devida pela companhia aérea.

As passageiras relataram que desembarcaram em Mato Grosso sem os pertences e registraram a ocorrência no próprio aeroporto. Mesmo após diversas tentativas de solução e várias reclamações, a mala só foi localizada mais de um mês depois. A situação envolveu também uma menor de idade, o que, segundo o tribunal, aumenta a vulnerabilidade das consumidoras e agrava os efeitos do extravio. A ação foi proposta para reparar os danos morais sofridos.

O relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, destacou que o extravio prolongado ultrapassa qualquer noção de mero aborrecimento, porque impede o uso dos objetos pessoais e obriga o consumidor a gastar tempo tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado rapidamente pela empresa. A decisão também citou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que reconhece que a perda de tempo útil causada pela má prestação do serviço deve ser indenizada.

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Durante o julgamento, os desembargadores observaram que o prazo de 38 dias é muito superior ao limite previsto pela Anac para devolução de bagagens extraviadas em voos nacionais. Além disso, verificaram que a sentença havia incluído, por engano, um valor de danos materiais, mesmo depois de as autoras desistirem expressamente desse pedido quando a mala foi encontrada. Essa parte acabou sendo retirada pelo colegiado.

Processo nº 1002322-18.2022.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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