Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça amplia acessibilidade em sua estrutura

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Foto na horizontal que mostra a rampa de acesso ao Plenário 1 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A rampa é de concreto, coberta e com corrimões metálicos. Na lateral direita, é possível ver a fachada do prédio e várias árvores.Visando atender a todos com dignidade e respeito, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entregou duas importantes obras em sua sede – o Palácio da Justiça ‘Desembargador Ernani Vieira de Souza’ -, marcando o compromisso da gestão atual, sob a presidência do desembargador José Zuquim Nogueira, com a acessibilidade e a prestação jurisdicional de excelência.

Desde o início de novembro, quem chega ao Tribunal para participar de alguma sessão ou evento no Plenário 1, pode acessar o espaço por uma rampa de acesso totalmente readequada, coberta – garantindo proteção contra chuva ou sol – e climatizada. Além da rampa, o acesso agora também conta com um elevador, com capacidade para oito pessoas. Ao chegar ao hall de entrada do Plenário 1, os visitantes também passaram a contar com uma estrutura mais confortável, pois o espaço, que leva o nome do desembargador Wandyr Clait Duarte, foi climatizado.

Foto horizontal que mostra o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, subindo a rampa que dá acesso ao Plenário 1 do Tribunal. Ele é um senhor branco, de cabelos brancos, de estatuto baixa e obeso. Ele usa terno e calça social cinzas.Para o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, essa requalificação do acesso ao Plenário 1 simboliza mais do que um investimento em infraestrutura, mas um gesto de respeito à sociedade ao assegurar acessibilidade e conforto térmico. “É importante promover um acesso pleno, inclusive de forma acolhedora e facilitada para aqueles que apresentam alguma deficiência”.

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Novos gabinetes

foto horizontal de uma sala onde há dois homens e uma mulher sentados em frente a computadores, virados para a foto e sorrindo. A sala é da assessoria de algum desembargador do Tribunal de Justiça.O respeito a quem chega à sede do Poder Judiciário de Mato Grosso também olha para seus membros. Com a ampliação do número de desembargadores de 30 para 39, em fevereiro de 2024 teve início a obra do Anexo de Gabinetes, que foi entregue no início de novembro. Com isso, os magistrados e suas equipes, que antes atuavam dispersos no Anexo Central e no Anexo ‘Desembargador Antônio de Arruda’, passaram a trabalhar todos no mesmo corredor de gabinetes, facilitando o atendimento a advogados, procuradores, defensores públicos, partes e público em geral.

O novo Anexo ‘Desembargador Atahide Monteiro da Silva’ abriga 12 novos gabinetes de desembargadores e suas respectivas assessorias.

“Sabemos que um ambiente adequado impacta diretamente a qualidade do trabalho e o bem-estar de todos que atuam no Judiciário. E nosso compromisso é claro: fortalecer a estrutura do Tribunal de Justiça para que ela esteja à altura da dedicação dos nossos servidores e da confiança da sociedade mato-grossense”, afirma o presidente José Zuquim.

Para a coordenadora do Núcleo de Segunda Instância Criminal da Defensoria Pública do Estado, defensora pública Tânia Regina de Matos, a ampliação do Anexo de Gabinetes de desembargadores é importante não só para quem ali vai trabalhar, mas também para os operadores do Direito em geral, como advogados e defensores públicos. “É muito importante porque o que o Poder Judiciário entrega é um produto fundamental para que as pessoas vivam em paz, vivam bem, que é justamente a justiça. Então, é preciso que se tenha lugares condizentes e adequados para que isso seja feito”, avalia.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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