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Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantém decisão em caso de licenciamento de software

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, desprover o agravo de instrumento interposto por uma empresa de Tecnologia em Sistemas contra sua cliente, uma empresa do ramo de indústria e comércio de aço, que inicialmente moveu uma ação de nulidade de cláusula contratual e rescisão do contrato com restituição de valores pagos, referentes ao licenciamento de software utilizado na gestão empresarial. ​

A parte agravante defendeu que a relação jurídica firmada entre as partes não é de consumo, mas sim de permissão de uso de criação intelectual, consistente no licenciamento de uso de software do tipo ERP (Enterprise Resource Planning), aplicado diretamente para a consecução do objetivo social da empresa agravada. Sustentou ainda não haver compra e venda de produto, não ocorrendo transmissão de propriedade ou titularidade do software, inexistindo exaurimento de um bem (consumo final) e que a licença pode ser revogada a qualquer momento.

Além disso, argumentou que, afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), deveria prevalecer a cláusula de eleição de foro, com a remessa dos autos à Comarca de Uberlândia/MG. Por fim, alegou ilegitimidade passiva devido ao fato de as queixas da agravada se referirem à implantação, parametrização e configuração do software, responsabilidade que seria da segunda requerida, conforme Contrato de Parceria Comercial.

Por outro lado, a empresa agravada, contratante do serviço de software, defendeu a aplicação do CDC ao caso, argumentando que o software contratado tem por finalidade dar suporte à gestão empresarial, não se integrando à sua atividade-fim, o que a caracteriza como destinatária final do produto. Sustentou também a legitimidade passiva da agravante, por ser a desenvolvedora do software adquirido, detendo responsabilidade objetiva pelos atrasos e ineficiências na implantação do sistema.

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Em seu voto, o relator do caso, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, considerou que a relação contratual entre as partes do processo está sujeita sim às normas do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a agravada figura como destinatária final do produto, utilizando-o como ferramenta de gestão administrativa. Destacou ainda que a natureza do produto contratado, sua finalidade e a vulnerabilidade técnica da agravada evidenciam a configuração de típica relação de consumo, atraindo a incidência das normas protetivas previstas na legislação consumerista.

Em relação à competência territorial do juízo de origem, o relator apontou que o artigo 101 do CDC estabelece que na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, a ação pode ser proposta no domicílio do autor, norma que visa facilitar o acesso do consumidor à justiça, permitindo-lhe ajuizar a ação no foro de seu domicílio, independentemente de eventual cláusula de eleição de foro prevista no contrato.

O relator invocou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacifica que, nas relações de consumo, a cláusula de eleição de foro deve ser interpretada à luz do princípio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor, podendo ser afastada quando representar obstáculo ao acesso à justiça ou dificultar a defesa do consumidor.

Dessa forma, o foro de julgamento do caso foi mantido em Cuiabá, onde funciona a empresa que figura como cliente na relação contratual.

O último ponto do recurso analisado pelo desembargador Sebastião Arruda foi sobre a alegação de ilegitimidade passiva da agravante. Esta argumentou sua ilegitimidade para figurar como polo passivo da demanda, uma vez que as queixas da agravada se referiam exclusivamente à implantação, parametrização, configuração e personalização do software, atividades que, segundo ela, não seriam de sua responsabilidade, mas sim da segunda requerida, conforme estabelecido em contrato.

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Conforme alegado pela defesa, não houve reclamações específicas contra o programa de computação em si, não havendo razão para figurar no polo passivo.

Nesse ponto específico, como o juízo de origem postergou a análise para o momento da sentença, por entender que a questão se confunde com o mérito da demanda, o relator do recurso entendeu não haver objeto de impugnação via agravo de instrumento, destacando que a análise da legitimidade passiva da agravante neste momento processual implicaria em indevida supressão de instância, uma vez que o juízo de origem expressamente reservou-se a apreciar a questão em conjunto com o mérito, após a instrução probatória.

“Assim, não conheço do agravo de instrumento no que tange à alegação de ilegitimidade passiva da Agravante, por ausência de decisão definitiva sobre a matéria e para evitar supressão de instância”, registrou o relator.

Em resumo, o recurso foi parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido, mantendo integralmente a decisão de primeira instância, reforçando a aplicação das normas do CDC em contratos empresariais, especialmente em situações de vulnerabilidade técnica do consumidor.

Número do processo: 1023940-23.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Proposta de Meta Nacional busca fortalecer cumprimento de decisões judiciais na saúde pública

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A construção das Metas Nacionais do Poder Judiciário deve ocorrer de forma participativa, com o envolvimento de magistrados e servidores, destacou o coordenador da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), João Gualberto Nogueira Neto, durante a reunião virtual de Gestão Participativa promovida pelo Poder Judiciário, por meio da Corregedoria, nesta terça-feira (24), pela plataforma Microsoft Teams.
O encontro debateu a proposta de uma nova Meta Nacional voltada ao cumprimento de decisões judiciais em matéria de saúde pública. A fala do coordenador veio após a abertura realizada pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote e a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, presidente da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. (COLOCAR O LINK DA MATÉRIA DA CELLY)
O coordenador da CGJ ressaltou que o encontro virtual atende às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Prêmio CNJ de Qualidade, que estabelecem a elaboração das Metas Nacionais por meio da gestão participativa, assegurando o amplo envolvimento de magistrados e servidores.
“A proposta de meta apresentada hoje, será discutida e submetida à análise e votação dos participantes, assegurando que magistrados e servidores contribuam de forma efetiva para a construção das Metas Nacionais”, disse João Gualberto.
“O grande desafio não é apenas proferir a decisão judicial, mas garantir que ela seja cumprida. Por isso, entendemos que esse tema deve ser tratado como Meta Nacional”, afirmou o secretário-geral do TJMT, juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, ao apresentar a proposta aos participantes.
Segundo o magistrado, a iniciativa busca fortalecer o cumprimento das decisões judiciais na área da saúde, ampliar o apoio técnico às comarcas do interior, fortalecer o NatJus e aprimorar os fluxos de trabalho. A proposta prevê que, até dezembro de 2027, os tribunais implantem um fluxo estruturado para acompanhamento do cumprimento das decisões judiciais em saúde pública, com apoio técnico do NatJus e do e-NatJus.
“Queremos ampliar o suporte técnico à magistratura. Com esse apoio, será possível acompanhar com mais segurança o cumprimento das decisões judiciais”, destacou.
Agamenon explicou que a meta foi estruturada nos moldes da Meta 9 do CNJ, com etapas de implementação que permitirão acompanhar a evolução dos trabalhos ao longo do período.
O secretário-geral também informou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) está desenvolvendo um sistema para monitorar o cumprimento das decisões judiciais na área da saúde. A ferramenta permitirá que magistrados acompanhem, por meio do número do processo, se a decisão foi cumprida e a situação atual da demanda. Segundo ele, o sistema poderá contribuir para que a meta seja alcançada antes do prazo previsto.
Já o juiz auxiliar da Vice-Presidência e coordenador do NATJUS, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, apresentou o Manual de Cumprimento de Ordens Judiciais em Matéria de Saúde Pública, elaborado a partir dos estudos do Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Recomendação nº 146/2023 do CNJ. O documento traz orientações para auxiliar magistrados na análise e no acompanhamento das demandas de saúde pública. Conheça aqui.
Segundo o magistrado, o documento oferece protocolos, referências de preços, evidências científicas e outras informações que auxiliam magistrados na análise das demandas e no acompanhamento do cumprimento das decisões judiciais..
“O documento tem como ideia central buscar eficiência no cumprimento das decisões judiciais em matéria de saúde pública, de maneira célere, racional e controlada. A ideia é de governança judicial”, afirmou.
“Não basta apenas proferir a decisão. É preciso acompanhar seu cumprimento, verificar os resultados e fornecer ao magistrado informações que permitam uma atuação cada vez mais qualificada”, completou Gerardo Humberto ao destacar a ideia central de governança judicial.
O gerente sênior de Estatística e Gestão Estratégica da Coordenadoria de Planejamento (Coplan) do Poder Judiciário, Anderson Neisse, lembrou que esta foi à terceira etapa da construção participativa das Metas Nacionais de 2027, os dois eventos anteriores foram as audiências públicas “Demandas abusivas no Poder Judiciário, impactos, prevenção e estratégias institucionais”, em maio e “A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades”, em junho de 2026.
“Diferentemente das audiências públicas, esta reunião teve o objetivo de facilitar a participação de magistrados e servidores de todo o Estado. Todas as contribuições serão analisadas para aperfeiçoarmos a proposta e encaminhar ao CNJ uma versão ainda mais robusta”, pontuou.
Anderson Neisse convidou todos os magistrados e servidores do Poder Judiciário a responderem o Formulário de Contribuição – Proposta de Metas Nacional 2027 pelo link:: https://forms.cloud.microsoft/r/AqNkFkjM2E. “Todos podem responder até o dia 26 de junho”, reforçou.
Ao final, o coordenador da Corregedoria, João Gualberto Nogueira Neto, enfatizou que todas as contribuições registradas durante a reunião serão consideradas no processo de definição das metas do Judiciário.
“A transcrição desta reunião, os documentos elaborados e as contribuições dos participantes integrarão o relatório que será encaminhado ao CNJ, reforçando o compromisso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com uma gestão participativa e transparente”. Ele ainda destacou que dúvidas sobre a proposta podem ser enviadas ao email [email protected].

Autor: Larissa Klein

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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