Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça decide que cargo de controlador-geral municipal não pode ser comissionado

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou inconstitucional uma lei municipal de Cuiabá que regulamenta o cargo de controlador-geral municipal, proibindo que seja ocupado por cargo de confiança (comissionado), ao invés de servidores públicos de carreira da área de controle interno.
 
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios do Estado de Mato Grosso (Audicom), os 13 desembargadores do TJMT que compõem o Órgão Especial entenderam que a ocupação do cargo por meio comissionado viola o princípio do acesso via concurso público, além de inexistir relação de confiança entre cargos de controle interno com a autoridade nomeante.
 
O colegiado julgou procedente a ação, em consonância com o parecer do Ministério Público, e considerou o prazo de vigência de seis meses da lei para que seja promulgada nova lei referente ao cargo.
 
O relator da ação no Órgão Especial, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, disse que a matéria já foi discutida outras vezes pelo Tribunal e que leis semelhantes se repetem em outros municípios.
 
O desembargador citou o julgamento Recurso Extraordinário 1264676, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o provimento do cargo de controlador interno por servidores comissionados “por considerar sua natureza técnica, mas não o de diretor de controle interno cuja incumbência se assemelharia a um secretário de controle interno. Por fim, declarou a inconstitucionalidade não pela natureza técnica da função, mas pela falta da indiscrição de forma clara e objetiva das atribuições do titular e no corpo da própria norma que o criou, tal como ocorre no caso ora em apreciação”, diz trecho do voto do relator.
 
O caso foi julgado na sessão ordinária judicial do Órgão Especial, realizada na tarde dessa quinta-feira (13 de junho), de forma híbrida.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Dia do Evangélico: Expediente é suspenso nesta sexta-feira (12) na Comarca de São Félix do Araguaia

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Não haverá expediente na Comarca de São Félix do Araguaia (1.200 km de Cuiabá) nesta sexta-feira (12), em razão do Dia do Evangélico, feriado municipal que foi instituído pela Lei municipal n. 772/2015 para ser comemorado toda segunda sexta-feira do mês de junho de cada ano.

Com a suspensão do expediente forense, todos os prazos processuais ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

A determinação consta na Portaria n. 32/2026-CNPar, assinada pelo juiz diretor do foro, Raphael Alves Oldemburg.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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