Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça entrega mais de 7 toneladas de papel para Associação de Reciclagem

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Mais de 7,3 toneladas de papel foram doadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para a Associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis Mato Grosso Sustentável (Asmats), nesta quarta-feira (17 de julho). O material é oriundo das Comarcas de Porto dos Gaúchos, Nova Ubiratã, Primavera do Leste e Lucas do Rio Verde e estava armazenado no Arquivo Central do Poder Judiciário, localizado na Avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá.
 
A gestora administrativa do Arquivo Central, D’Arc Lucimar Fialho de Arruda, explica que a doação é respaldada por um termo de cooperação existente desde 2019 entre o Tribunal e a Asmats. Além disso, os documentos encaminhados para descarte seguem requisitos previstos no Projeto de Gestão Documental e Arquivística do TJMT.
 
“O Arquivo é responsável por receber esses materiais que chegam das comarcas para descarte. E esses materiais são doados para a associação que tem convênio com o Tribunal de Justiça. Então eles recebem esse material e depois eles passam para uma outra empresa, que é responsável por fazer a reciclagem. Então, todo esse material já veio das comarcas com as suas tabelas de temporalidade aplicadas, com suas publicações de editais de eliminação e de ciência, tudo conforme a norma de Gestão Documental e Memória”, informa.
 
A presidente da Asmats, Icleide de Jesus Basílio, afirma que a doação chegou em boa hora e vai ajudar muito as famílias associadas. “É muito importante porque isso nos ajuda muito! A gente paga contador, paga despesas do barracão, compra alimentação. Tem que tirar um pouquinho pra cada um. Hoje mesmo, estava pensando que preciso pagar um documento e não tinha dinheiro. Temos essa parceria com o Tribunal desde 2019 e a gente pretende continuar”, afirma.
 
O descarte responsável de papel é uma das formas que o Judiciário Estadual pratica a sustentabilidade, garantindo não somente a destinação correta de resíduos recicláveis e gerando renda para famílias que trabalham na associação. Em 2023, mais de 15 toneladas (15.189,351 quilos) de documentos foram destinados à Asmats para a reciclagem.
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem:n foto colorida que mostra a carroceria de um caminhão estacionado na calçada do Arquivo Central, carregado de bags com caixas de papel. Uma mulher e um homem, usando camiseta verde da Associação de catadores, e um servidor do Tribunal, usando camiseta azul marinho, estão carregando as caixas. Segunda imagem: foto colorida mostrando diversas caixas na entrafa do arquivo central. Duas pessoas estão colocando as caixas na carroceria do caminhão.
 
Celly Silva  
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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