Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça regulamenta atermação nos Juizados Especiais de Mato Grosso

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Para facilitar ainda mais o acesso das pessoas à Justiça, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, publicou a Instrução Normativa nº 01/2024, que regulamenta o uso do Formulário Eletrônico de Atermação nos Juizados Especiais do Estado. Assim, qualquer cidadão (ã) pode propor uma ação judicial nos Juizados Especiais de Mato Grosso, sem a necessidade de um advogado (a). A Normativa regulamenta também, o fluxograma e o organograma de todo o processo da atermação virtual.
 
O formulário eletrônico de atermação está disponível no Portal do TJMT, botão da Supervisão dos Juizados Especiais, menu horizontal em “Serviços”. A ferramenta permite que a parte autora envie o seu requerimento, documentos e proponha a ação sem a necessidade de comparecer ao Juizado Especial Cível.
 
O atendimento é realizado de forma virtual pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) ou Juizado Especial, que fará cadastro no PJe (Processo Judiciário Eletrônico) e distribuirá a ação ao juízo competente.
 
No formulário a pessoa deve preencher seus dados pessoais, as informações da pessoa ou empresa sobre quem está fazendo a reclamação e escrever os fatos. Para facilitar esta parte do processo, o formulário possui um gravador de áudio. Assim, a pessoa terá mais facilidade para descrever os acontecimentos. Esta é mais uma ferramenta de acessibilidade e autonomia disponível aos cidadãos e cidadãs do Estado. Além disso, a pessoa deverá anexar documentos em formato PDF.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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