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Tribunal do Júri condena homem a 20 anos por tentar matar ex

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O pintor Luan Pereira da Silva, 29 anos, foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, R. S. R., em Diamantino (206 km de Cuiabá). Além da pena, o réu deverá pagar indenização de R$ 50 mil à vítima por danos morais.O Tribunal do Júri foi realizado no dia 14 de novembro, na Comarca de Diamantino. O Conselho de Sentença reconheceu as causas de aumento de crime praticado na presença dos filhos menores da vítima e em descumprimento de medidas protetivas. Foi considerado ainda que o crime foi motivado porque ele não aceitava o término do relacionamento.

Segundo a promotora de Justiça Rhyzea Lúcia Cavalcanti de Morais, “essa decisão demonstra que a violência contra a mulher não será tolerada. O Tribunal do Júri reconheceu a gravidade do crime e aplicou uma sanção compatível com a brutalidade dos fatos”.

A promotora de Justiça destacou ainda que “a fixação de indenização mínima é uma forma de reconhecer o sofrimento da vítima e reforçar que a violência doméstica traz consequências físicas e psicológicas que precisam ser reparadas”.

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O crime aconteceu em 21 de novembro de 2024, quando Luan Pereira da Silva invadiu a residência da vítima, descumprindo medidas protetivas concedidas pela Justiça.

Armado com uma faca, desferiu diversos golpes contra a vítima, atingindo regiões vitais como cabeça, pescoço e braços, na frente dos filhos menores. A tentativa de feminicídio só não se consumou porque a faca quebrou durante as agressões. Após o crime, o réu ainda ameaçou matá-la caso ela denunciasse o ocorrido.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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