Tribunal de Justiça de MT

Tribunal mantém multa aplicada pelo Procon a instituição por falhas no atendimento ao consumidor

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve uma multa de R$ 60 mil aplicada pelo Procon Estadual a uma instituição financeira por irregularidades no atendimento aos consumidores. A decisão foi unânime, sob relatoria do desembargador Deosdete Cruz Júnior, que negou provimento ao recurso apresentado pelo banco.

A instituição havia ingressado com ação para tentar anular a penalidade imposta, alegando que o processo administrativo seria nulo por falta de ampla defesa e contraditório, que a multa teria sido desproporcional e que já teria ocorrido prescrição, ou seja, perda do direito do Estado de cobrar a dívida em razão do tempo decorrido. Nenhum dos argumentos, contudo, foi aceito pelo Tribunal.

Segundo o relator, o prazo de prescrição só começa a contar depois que o processo administrativo é encerrado e o crédito se torna definitivo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Como no caso analisado o Procon só iniciou a cobrança após o término do procedimento, não houve prescrição.

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O magistrado também afastou a alegação de nulidade, destacando que o processo administrativo garantiu à instituição o direito de defesa e o devido contraditório, com todas as notificações e prazos legais observados. Para ele, a análise demonstrou que o procedimento foi conduzido de forma regular e transparente, não cabendo ao Poder Judiciário interferir no mérito da decisão administrativa.

Quanto ao valor da multa, o desembargador destacou que ela foi fixada dentro dos critérios previstos na legislação, levando em conta a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica da empresa autuada. Segundo o relator, a sanção tem caráter educativo e busca desestimular novas práticas lesivas aos consumidores. Assim, não havendo prova de desproporcionalidade, não há razão para reduzir o valor fixado.

Com esses fundamentos, a Segunda Câmara manteve integralmente a sentença de primeiro grau e confirmou a validade da multa aplicada pelo Procon/MT. Além disso, determinou o aumento dos honorários advocatícios devidos pela parte vencida, conforme o Código de Processo Civil. A decisão reafirma o entendimento de que as sanções impostas pela Administração Pública são legítimas quando observam os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

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Processo nº 1039394-56.2021.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Hoje (05) é último dia de inscrições no Prêmio Innovare

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Card escuro: "ÚLTIMOS DIAS!" em destaque vermelho. Abaixo, "23º PRÊMIO INNOVARE" e "INSCRIÇÕES ATÉ 05 DE MAIO". Inclui site premioinnovare.com.br, QR Code e logomarcas de apoio institucional e realização ao rodapé.Termina nesta quinta-feira (05) o prazo para inscrições na 23ª edição do Prêmio Innovare, uma das mais importantes iniciativas de valorização de boas práticas no sistema de Justiça brasileiro.

Profissionais e instituições que desenvolvem projetos voltados à melhoria da prestação jurisdicional ainda podem garantir participação e apresentar iniciativas que já estejam em execução e com resultados comprovados. O processo é totalmente gratuito e realizado de forma digital pelo site oficial da premiação.

O Innovare contempla diversas categorias, abrangendo todo o ecossistema jurídico, incluindo Tribunal, Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania, permitindo a participação tanto de integrantes do sistema de Justiça quanto de representantes da sociedade civil.

Entre os critérios de avaliação estão a eficiência, a inovação, o impacto social e a possibilidade de replicação das práticas em outras regiões do país, aspectos fundamentais para a construção de uma Justiça mais acessível e efetiva.

Além do reconhecimento nacional, as iniciativas inscritas passam a integrar o Banco de Práticas do Innovare, uma base de dados consultada por gestores públicos, pesquisadores e instituições de todo o Brasil. Muitas das experiências destacadas ao longo dos anos já foram transformadas

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A cerimônia de premiação está prevista para ocorrer em dezembro, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), reunindo representantes de todo o país.

Desde sua criação, o prêmio conta com a participação de instituições como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) e associações nacionais da magistratura e demais carreiras jurídicas, consolidando-se como referência no reconhecimento de iniciativas que fortalecem a Justiça brasileira.

Os interessados devem acessar o portal www.premioinnovare.com.br e finalizar a inscrição dentro do prazo.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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