Tribunal de Justiça de MT

Tribunal mantém multa em caso de fornecimento de medicamento

Publicado

Resumo:

– A Justiça manteve multa por descumprimento de ordem judicial que obrigava o fornecimento de medicamento a uma criança.

– A decisão foi unânime.

Uma decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a cobrança de multa no valor de R$ 330 mil de uma empresa de plano de saúde, aplicada pelo descumprimento de ordem judicial que determinou o fornecimento de medicamento a uma criança diagnosticada com acondroplasia. O colegiado entendeu que o montante, já consolidado após o trânsito em julgado, não pode mais ser revisto.

Acondroplasia é uma condição genética rara caracterizada por alterações no desenvolvimento ósseo, que resultam em baixa estatura desproporcional, membros mais curtos e outras limitações físicas, sendo considerada a forma mais comum de nanismo.

No processo, foi determinada a obrigação de um plano de saúde fornecer o medicamento Voxzogo (vosoritida), indicado como tratamento essencial para a condição clínica da criança. Diante do não cumprimento da ordem no prazo fixado, o juízo de origem impôs multa diária, posteriormente convertida em definitiva com o reconhecimento do trânsito em julgado da decisão principal.

Leia mais:  Ação do Juvam de Cuiabá resulta na prisão de idoso por maus-tratos de animal e crimes ambientais

Ao analisar o agravo de instrumento, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a legislação processual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça autorizam eventual revisão apenas das parcelas vincendas, sendo vedada a alteração de valores já vencidos e consolidados.

A relatora também ressaltou que os argumentos apresentados no recurso já haviam sido examinados anteriormente pelo próprio Tribunal, em julgamento anterior que transitou em julgado. Nessa situação, explicou, opera-se a chamada preclusão consumativa, que impede nova discussão sobre matéria já decidida, na ausência de fato superveniente relevante.

O colegiado reforçou ainda que a sentença de procedência da ação principal implica a ratificação das medidas coercitivas fixadas anteriormente para assegurar o cumprimento da ordem judicial, tornando exigíveis as multas aplicadas durante o período de descumprimento.

Processo nº 1036617-85.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  CNJ quer nacionalizar ferramentas de inteligência artificial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Continue lendo

Mais Lidas da Semana