Política Nacional

Tributação alta e falta de acesso a dermatologistas agravam cenário do câncer de pele no Brasil

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A alta carga tributária sobre protetores solares e a dificuldade de acesso a especialistas no Sistema Único de Saúde (SUS) foram apontadas como barreiras críticas no combate ao câncer de pele, durante a segunda parte do seminário promovido pelas comissões de Saúde e de Legislação Participativa, nesta terça-feira (3).

O deputado Dr. Frederico (PRD-MG), que presidiu o debate, criticou a ausência de representantes do Ministério da Saúde no evento. O parlamentar questionou a eficácia da aplicação dos recursos da pasta na oncologia.

“O orçamento da oncologia subiu de R$ 4 bilhões para cerca de R$ 6 bilhões, mas a verba está concentrada em tratamentos de alto custo, como quimioterapia, e não na assistência ambulatorial. Falta um programa claro que remunere melhor o diagnóstico precoce na ponta”, afirmou Dr. Frederico.

Filtro solar
A presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia no Distrito Federal (SBD-DF), Letícia Oba Galvão, apresentou dados sobre o custo da prevenção. Segundo ela, uma família de quatro pessoas gastaria cerca de R$ 2 mil por ano para usar protetor solar corretamente, o que corresponde a 18% de um salário mínimo.

“O protetor solar tem uma carga tributária de 40%. Se houvesse isenção, o preço cairia quase pela metade”, explicou a médica.

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Ela sugeriu que o produto seja distribuído gratuitamente pelo SUS para grupos de risco e trabalhadores expostos ao sol, como pescadores, agricultores e garis, além da regulamentação da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) para considerar a radiação solar um risco ocupacional que exige Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Seminário - Dezembro Laranja: Câncer de pele no Brasil, um desafio de saúde pública. Direto de Comunicação - Sociedade Brasileira de Dermatologia, Sérgio Luiz Lira Palma
Sérgio Palma: pesquisa que mostra que 58% dos que nunca foram ao especialista são negros

Desigualdade
O diretor de Comunicação da SBD, Sérgio Palma, divulgou pesquisa do Datafolha sobre a saúde da pele no Brasil. O levantamento revelou que 90 milhões de brasileiros com 16 anos ou mais nunca se consultaram com um dermatologista.

Os dados evidenciam um recorte racial e de gênero na exclusão sanitária:

  • desigualdade racial: entre os brasileiros que nunca tiveram acesso ao especialista, 58% são negros (pretos e pardos) e 42% são brancos.
  • gênero: os homens procuram menos ajuda, apenas 15% mantêm cuidados sistemáticos com a pele, contra 24% das mulheres.

“Um em cada cinco brasileiros não sabe a quem recorrer quando tem um problema de pele. Isso demonstra a necessidade urgente de integrar a dermatologia à atenção básica do SUS”, avaliou Palma.

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Teledermatologia
Marlene Oliveira, fundadora do Instituto Lado a Lado pela Vida, cobrou a incorporação de imunoterapias para melanoma no SUS. Segundo ela, pacientes da rede pública aguardam há cinco anos por tratamentos que já são padrão na rede privada. “O paciente do SUS não pode esperar. O câncer não espera a burocracia”, disse.

Para mitigar a falta de especialistas em regiões remotas, o presidente da SBD, Carlos Barcaui, e a secretária-geral, Regina Carneiro, defenderam o uso da teledermatologia. A entidade anunciou um projeto-piloto durante o “Dezembro Laranja”, onde médicos da atenção básica enviarão fotos de lesões suspeitas para serem analisadas remotamente por especialistas, agilizando a triagem.

“A dermatologia é a especialidade que mais se adequa à telemedicina porque é visual. Com tecnologia e treinamento da atenção básica, podemos evitar que um paciente viaje dias de barco apenas para descobrir que tem uma lesão simples, ou garantir que um caso grave chegue rápido ao hospital”, concluiu Regina Carneiro.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Votos em branco e nulos não interferem no resultado das urnas

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selo_eleicoes_claro.jpgUma dúvida frequente em períodos eleitorais é o que acontece quando o eleitor vota em branco ou nulo. Embora exista diferença formal entre os dois, votos em branco e votos nulos não entram no cálculo dos votos válidos e não interferem no resultado das eleições. E não existe possibilidade de cancelamento do pleito, caso mais da metade dos eleitores decida anular seu voto. 

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele no qual o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Tecnicamente, o voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “branco” e depois a tecla “confirma” na urna eletrônica. Antes do surgimento do sistema eletrônico, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco.

Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número inexistente na urna e confirma a operação.

O consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni explica que esses votos não entram na contagem dos votos válidos, utilizada para definir o resultado das eleições. Segundo ele, essas opções não produzem efeitos sobre o cálculo eleitoral.

— A diferença, nesses casos, se refere apenas à forma como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto. Pode-se afirmar, do ponto de vista político, que o voto em branco traduz mais o desinteresse do eleitor pelas eleições, enquanto o voto nulo simboliza a rejeição a todos os candidatos apresentados. Mas, do ponto de vista prático, os dois votos são considerados não válidos e não afetam o resultado das eleições — disse o especialista em entrevista à Agência Senado.

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Revogação

Até 1997, os votos em branco afetavam os resultados das eleições proporcionais (para deputados federal, estadual e distrital, além de vereador). Segundo Guerzoni, esses votos eram considerados válidos para o cálculo do quociente eleitoral. Ou seja, podiam pesar para excluir um partido político da distribuição das vagas.

A previsão foi revogada pela Lei 9.504, de 1997, e os votos em branco, assim como os nulos, deixaram de ser contados para esse fim.

— Igualmente, os votos brancos e nulos não são contados para a realização do segundo turno das eleições para presidente da República, governador e prefeito, que foi instituído pela Constituição de 1988. Assim, o eleitor que vota branco ou nulo está, efetivamente, se abstendo de participar do resultado das eleições, deixando a decisão para os demais eleitores.

Guerzoni esclarece também que o resultado da eleição não é alterado caso mais de 50% do eleitorado decida anular o voto. Segundo o consultor, a definição do resultado eleitoral considera apenas os votos válidos.

— Do ponto de vista do direito eleitoral, nada acontece se metade dos eleitores anular seu voto. Claro que, do ponto de vista político, se isso ocorrer, poderá gerar debate sobre a legitimidade dos eleitos. Vale registrar que o Código Eleitoral prevê a anulação da eleição quando a Justiça Eleitoral declarar a nulidade de mais da metade dos votos dados a candidatos em um determinado pleito. Esse comando, entretanto, somente se aplica aos votos anulados pela Justiça Eleitoral por algum tipo de vício. Não se aplica aos votos nulos depositados pelo eleitor.

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Manifestação legítima

Guerzoni ressalta que votos em branco e nulos não produzem efeitos sobre o resultado eleitoral. Segundo ele, essas opções podem representar uma forma de manifestação política do eleitor.  

— Formalmente, os candidatos serão eleitos pelos votos dos demais eleitores, independentemente da sua quantidade. Ou seja, votar branco ou nulo é um registro político absolutamente legítimo, mas, no nosso sistema eleitoral, significa abrir mão de decidir quem será eleito. Entendo que essa decisão só cabe ao eleitor. Só acho importante que ele saiba do significado e dos limites de tomar essa decisão — afirma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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