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Trigo no Paraná: El Niño acende alerta para safra 2026 apesar de lavouras em boas condições

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O avanço do fenômeno El Niño tem aumentado a preocupação dos produtores de trigo no Paraná, mesmo diante de um cenário favorável para o desenvolvimento das lavouras. O estado já semeou 84% dos 722 mil hectares previstos para a safra 2026, e as condições climáticas atuais seguem beneficiando a cultura. No entanto, especialistas alertam que o comportamento do clima nos próximos meses será decisivo para a consolidação da produção estimada.

De acordo com o Boletim Conjuntural divulgado pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab), a área destinada ao trigo neste ciclo representa pouco mais da metade dos 1,39 milhão de hectares cultivados em 2023, evidenciando uma redução significativa no espaço dedicado ao cereal.

Apesar da retração na área plantada, a expectativa de produtividade permanece dentro da normalidade. Com isso, a projeção de colheita segue mantida em 2,4 milhões de toneladas para a safra 2026.

Condições climáticas favorecem desenvolvimento das lavouras

Segundo o levantamento do Deral, a umidade do solo continua adequada em todas as regiões produtoras do estado. A combinação entre períodos de chuva e dias ensolarados tem contribuído para o bom estabelecimento das plantas e para o desenvolvimento das áreas recentemente semeadas.

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Esse cenário permite que os produtores mantenham o otimismo em relação ao potencial produtivo da safra. Entretanto, a manutenção desse quadro dependerá das condições climáticas ao longo do inverno e da ausência de eventos extremos, como geadas severas ou excesso de precipitações.

El Niño pode comprometer qualidade do trigo

Embora o fenômeno El Niño já esteja confirmado, o mercado acompanha com atenção a possibilidade de que ele alcance intensidade forte ou muito forte nos próximos meses. Caso esse cenário se concretize, a Região Sul poderá registrar volumes de chuva acima da média histórica, especialmente durante o período de maturação e colheita das lavouras.

O principal receio dos produtores está relacionado à perda de qualidade dos grãos. Chuvas excessivas podem reduzir os padrões exigidos pela indústria moageira, comprometendo características importantes para a fabricação de farinha e derivados.

Em um momento de redução da área cultivada, qualquer impacto climático pode trazer consequências ainda mais relevantes para a cadeia produtiva. Além das perdas na qualidade, o excesso de umidade pode dificultar as operações de colheita e elevar os custos de produção.

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Déficit de oferta segue como desafio para o estado

Outro fator que mantém o setor em alerta é o déficit estrutural entre produção e consumo no Paraná. Mesmo com a previsão de colheita de 2,4 milhões de toneladas, a oferta estadual permanece abaixo da demanda da indústria de moagem.

Atualmente, os moinhos paranaenses necessitam de aproximadamente 3,9 milhões de toneladas de trigo por ano, o que representa uma diferença de cerca de 1,5 milhão de toneladas em relação à produção projetada para a safra 2026.

Caso ocorram perdas provocadas por condições climáticas adversas, a necessidade de importação ou aquisição de trigo de outras regiões poderá aumentar ainda mais. Nesse contexto, a evolução do El Niño será um dos principais fatores acompanhados pelo mercado nos próximos meses, com reflexos diretos sobre a disponibilidade, a qualidade e os preços do cereal.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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