Tribunal de Justiça de MT

Turistas que viajaram de ônibus após cancelamento de voo deverão receber indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresa de turismo terá de pagar R$ 5 mil a cada passageiro por cancelar passagens aéreas de retorno às vésperas do embarque
  • Consumidores foram obrigados a viajar de ônibus em período festivo e conseguiram indenização por danos morais

Passageiros que tiveram as passagens aéreas de retorno canceladas poucos dias antes do embarque conseguiram aumentar na Justiça o valor da indenização por danos morais. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio da Quarta Câmara de Direito Privado, que majorou a compensação para R$ 5 mil a cada consumidor.

O caso envolve três passageiros que compraram bilhetes para viajar de Cuiabá a Vitória. Às vésperas do embarque de volta, foram surpreendidos com o cancelamento unilateral das passagens, sem solução eficaz ou restituição imediata dos valores.

Sem conseguir adquirir novas passagens aéreas devido ao aumento expressivo dos preços no período festivo de início de ano, os consumidores optaram pelo transporte terrestre. A viagem, além de longa, foi marcada por falha mecânica do ônibus e extensa espera para retomada do trajeto, gerando desgaste físico e emocional.

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Relator do recurso, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a falha na prestação do serviço ficou configurada pelo cancelamento unilateral dos bilhetes, sem alternativa adequada aos consumidores. Segundo ele, o episódio ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, diante da frustração da viagem planejada, do descaso no atendimento e do impacto emocional sofrido.

O magistrado ressaltou que a indenização por dano moral deve cumprir dupla função: compensar o prejuízo suportado pela vítima e desestimular a repetição da conduta ilícita. Também levou em conta a capacidade econômica da empresa, de grande porte e com ampla atuação no mercado de turismo.

Por decisão unânime, a Quarta Câmara deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 5 mil para cada passageiro, totalizando R$ 15 mil, mantendo os demais termos da sentença. O colegiado firmou entendimento de que, em casos de cancelamento unilateral de passagens aéreas, o valor da reparação deve considerar a gravidade dos fatos, a extensão do sofrimento imposto ao consumidor e a condição econômica da fornecedora, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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Processo nº 1019332-87.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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