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UE decide aplicar o acordo provisoriamente. Veja como está a ratificação por aqui

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A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, anunciou nesta sexta-feira (27.02) que a União Europeia iniciará a aplicação provisória do acordo comercial com o Mercosul, após a ratificação do tratado por Argentina e Uruguai. A medida antecipa os efeitos comerciais do pacto — considerado o maior já negociado pelo bloco europeu em termos de redução tarifária — mesmo antes da conclusão do processo formal no Parlamento Europeu.

Veja aqui o que significa o acordo para o Brasil

A decisão altera o ritmo político do acordo, fechado após mais de 25 anos de negociações entre Mercosul e União Europeia, e cria um novo capítulo na disputa interna europeia sobre sua implementação.

Pelos tratados europeus, a Comissão pode aplicar provisoriamente acordos comerciais após a notificação de conclusão dos trâmites internos por ao menos uma das partes. A vigência definitiva, contudo, depende do consentimento do Parlamento Europeu.

Em janeiro, os eurodeputados aprovaram o envio do texto ao Tribunal de Justiça da União Europeia para análise de compatibilidade com os tratados do bloco. Esse procedimento pode atrasar a ratificação formal entre um e dois anos.

Na prática, a aplicação provisória permite que parte substancial das concessões comerciais — sobretudo reduções tarifárias — entre em vigor antes do aval final do Legislativo europeu. Bruxelas estima que o acordo eliminará cerca de 4 bilhões de euros em tarifas sobre exportações europeias.

A movimentação é politicamente sensível. A votação que determinou a consulta ao tribunal expôs um Parlamento dividido: 334 votos favoráveis à revisão jurídica contra 324 contrários. O placar apertado revela que o apoio ao pacto não é consolidado.

O acordo cria uma área de livre comércio envolvendo aproximadamente 720 milhões de pessoas. Para os defensores, trata-se de um instrumento estratégico diante do ambiente geopolítico mais fragmentado, com pressões comerciais dos Estados Unidos e crescente dependência europeia de insumos estratégicos vindos da China.

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Alemanha e Espanha estão entre os governos que defendem a rápida implementação, argumentando que o pacto amplia mercados para bens industriais europeus e fortalece cadeias produtivas em setores como automotivo, químico e farmacêutico.

A resistência é liderada pela França, maior potência agrícola da UE. Produtores rurais europeus temem concorrência ampliada de carnes, açúcar, etanol e outros produtos agropecuários sul-americanos.

Para mitigar a oposição interna, o Parlamento Europeu aprovou recentemente um mecanismo específico de salvaguarda agrícola. A nova regra autoriza a Comissão a abrir investigação e suspender preferências tarifárias caso importações de produtos considerados sensíveis aumentem, em média, mais de 5% ao longo de três anos e, simultaneamente, os preços de importação fiquem 5% abaixo da média interna europeia.

O instrumento é mais rígido do que a proposta original da Comissão e foi aprovado por ampla maioria. A cada seis meses, Bruxelas deverá apresentar relatório avaliando o impacto das importações desses produtos.

Aqui a Revista Pensar Agro que detalhou o acordo

O gatilho relativamente baixo das salvaguardas é visto com preocupação por setores do agronegócio brasileiro, que temem insegurança jurídica e acionamento frequente do mecanismo.

O Uruguai tornou-se o primeiro membro fundador do bloco a concluir a ratificação parlamentar, com aprovação quase unânime. A Argentina também avançou no Congresso e promulgou a norma interna. Há disputa simbólica entre os dois governos sobre quem formalizou primeiro a aprovação.

No Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo que ratifica o tratado. O texto segue para o Senado. Por se tratar de acordo internacional, o Congresso não pode alterar seu conteúdo, apenas aprovar ou rejeitar.

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O governo brasileiro prepara um decreto regulamentando salvaguardas internas, sobretudo para setores considerados mais vulneráveis à concorrência europeia, como lácteos e vinhos. A medida busca estabelecer instrumentos de proteção compatíveis com o texto negociado.

O Paraguai já iniciou seu processo formal de ratificação. A Bolívia, que se tornou membro pleno do Mercosul em julho de 2024, não participou das negociações originais e não integra esta fase do acordo.

Ao optar pela aplicação provisória, a Comissão assume um risco calculado. Embora juridicamente autorizada, a medida pode tensionar a relação com o Parlamento Europeu, que ainda precisa dar consentimento formal ao acordo definitivo.

Se, ao final da análise do Tribunal de Justiça, o Parlamento rejeitar o pacto, a aplicação provisória teria de ser revertida — cenário politicamente custoso.

Para Bruxelas, porém, o momento é de sinalização estratégica. A leitura predominante na Comissão é que a UE precisa ampliar parceiros comerciais confiáveis em um ambiente internacional mais instável. A implementação provisória funciona, assim, como gesto político e instrumento econômico simultaneamente.

O acordo só entrará plenamente em vigor quando todos os países envolvidos concluírem seus processos internos e o Parlamento Europeu conceder seu consentimento.

Até lá, a aplicação provisória permitirá que parte das reduções tarifárias e compromissos comerciais produza efeitos práticos. O embate político, no entanto, permanece aberto — tanto nos campos agrícolas europeus quanto nos corredores institucionais de Bruxelas.

Depois de um quarto de século de negociações, o tratado entrou em sua fase decisiva. O desfecho dependerá menos da engenharia comercial e mais da aritmética política.

Fonte: Pensar Agro

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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