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União Europeia impõe nova barreira sanitária e frigoríficos brasileiros correm risco de perder US$ 2 bilhões em exportações

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O setor frigorífico brasileiro terá pouco mais de dois meses para se adequar a uma das mais rigorosas exigências sanitárias já impostas pela União Europeia. A partir de 3 de setembro, o bloco europeu passará a exigir comprovação integral da ausência de antimicrobianos em produtos de origem animal exportados ao mercado europeu.

A medida pode impactar diretamente até US$ 2 bilhões em exportações brasileiras, segundo estimativas baseadas em dados do Agrostat, sistema do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Mais do que um desafio sanitário, especialistas alertam que o novo cenário representa uma transformação jurídica e documental em toda a cadeia produtiva da proteína animal.

Falha documental pode bloquear exportações

Segundo André Aidar, sócio e Head de Direito do Agronegócio do escritório Lara Martins Advogados, o principal risco não está apenas no controle sanitário, mas na capacidade de comprovar tecnicamente a conformidade exigida pela União Europeia.

De acordo com o especialista, a nova regulamentação desloca o foco da análise do produto final para toda a governança documental da cadeia produtiva, exigindo rastreabilidade completa desde a origem dos animais até os protocolos veterinários adotados.

Na prática, frigoríficos e exportadores precisarão apresentar registros auditáveis e integrados capazes de comprovar o histórico de medicamentos utilizados, origem dos insumos, identificação dos lotes e cumprimento dos padrões sanitários internacionais.

Erros considerados comuns no setor, como divergências entre registros do produtor e do frigorífico, falhas de identificação de lotes e lacunas temporais na rastreabilidade, poderão inviabilizar embarques ao mercado europeu.

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Auditoria interna vira prioridade no setor

Com a proximidade da entrada em vigor da norma, especialistas recomendam que frigoríficos iniciem imediatamente auditorias internas de rastreabilidade e compliance sanitário.

O objetivo é identificar quais fornecedores já possuem estrutura documental adequada para atender às exigências europeias e quais precisarão passar por ajustes operacionais e jurídicos.

A preocupação é ainda maior entre pequenos e médios produtores integrados às cadeias exportadoras, já que eventuais falhas de um único elo podem comprometer juridicamente toda a operação de exportação.

Contratos do agronegócio passam por revisão urgente

A adaptação à nova regra da União Europeia já está provocando mudanças nos contratos do agronegócio brasileiro.

Segundo Aidar, três movimentos jurídicos ganharam prioridade dentro das empresas exportadoras:

  • Inclusão de cláusulas robustas de compliance sanitário;
  • Implantação de mecanismos contínuos de due diligence;
  • Integração entre áreas jurídica, qualidade, exportação e ESG.

As novas cláusulas exigem dos fornecedores manutenção permanente de registros auditáveis e conformidade com protocolos sanitários internacionais.

Além disso, frigoríficos passam a depender cada vez mais de redes de fornecedores plenamente rastreáveis e juridicamente auditáveis, elevando os custos operacionais e exigindo maior profissionalização da cadeia.

Pequenos produtores podem ser excluídos

O setor também teme impactos sobre produtores de menor porte, que podem enfrentar dificuldades para cumprir todas as exigências documentais e sanitárias impostas pelo mercado europeu.

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Sem investimentos em rastreabilidade, governança e gestão documental, parte desses fornecedores corre risco de exclusão das cadeias exportadoras de maior valor agregado.

A tendência é de aumento da seletividade por parte dos frigoríficos exportadores, priorizando fornecedores com estrutura técnica e jurídica mais consolidada.

Debate sobre barreiras comerciais ganha força

A nova exigência europeia também reacendeu discussões sobre possíveis barreiras comerciais não tarifárias contra produtos agropecuários brasileiros.

O tema ganhou ainda mais relevância após os recentes avanços nas negociações envolvendo o acordo Mercosul-União Europeia.

Especialistas reconhecem que a União Europeia possui legitimidade para ampliar exigências de proteção ao consumidor. No entanto, existe preocupação sobre eventual aplicação discriminatória das regras, o que poderia abrir espaço para questionamentos junto à Organização Mundial do Comércio (OMC).

Apesar disso, o setor avalia que disputas internacionais costumam ser demoradas, enquanto os impactos comerciais são imediatos.

Diante desse cenário, a estratégia considerada mais eficiente no curto prazo é acelerar a adaptação regulatória, fortalecer os sistemas de rastreabilidade e revisar urgentemente contratos e protocolos de compliance em toda a cadeia da proteína animal brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MMA divulga segundo resultado parcial da transição de projetos do MDL para Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) tornou público o segundo resultado parcial do processo de aprovação da transição de Projetos e Programas do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) para o Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris (PACM). A nova publicação complementa o primeiro conjunto de projetos aprovados no âmbito do processo de transição, divulgado anteriormente pelo MMA.

Do Protocolo de Quioto ao Acordo de Paris

Criado no âmbito do Protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, o MDL permitia a implementação de projetos de redução de emissões em países em desenvolvimento, com o objetivo de compensar emissões de países desenvolvidos. O mecanismo foi pioneiro na estruturação de um mercado global de carbono.

Com a adoção do Acordo de Paris, foi estabelecido um novo modelo de cooperação voluntária para o cumprimento das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs). Nesse contexto, o Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris (PACM), previsto no Artigo 6.4, surge como sucessor do MDL para a geração de créditos de carbono em âmbito global.

Resultado parcial

Nesta etapa do processo, foram aprovadas mais nove solicitações de transição de Projetos e Programas do MDL para o PACM, todas com decisão favorável. As novas aprovações se somam ao conjunto de projetos anteriormente analisados no âmbito do processo de transição conduzido pelo MMA.

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Número do Projeto Título do Projeto Link do Projeto MDL
2569 Reforestation as Renewable Source of Wood Supplies for Industrial Use in Brazil http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/TUEV-SUED1242052712.92/view
3895 Power generation from renewable sources – Arvoredo and Varginha Small Hydropower Plants http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/RINA1280817733.62/view
3897 Electric Power Generation from Renewable Sources – Barra da Paciência, Ninho da Águia, Corrente Grande, Paiol, São Gonçalo and Várzea Alegre Small Hydropower Plants http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/RINA1280826819.25/view
4788 Cachoeirao CDM Project (JUN1092) http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/RINA1305214649.79/view
5495 Electricity generation from renewable sources – Windfarms Santa Clara I, Santa Clara II, Santa Clara III, Santa Clara IV, Santa Clara V, Santa Clara VI and Eurus VI http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/DNV-CUK1323673826.62/view
6350 Electricity generation from renewable sources – Windfarms Macacos, Juremas, Pedra Preta and Costa Branca http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/RWTUV1338929570.88/view
7725 Electricity generation from renewable sources (wind) – Windfarm Complex Morro dos Ventos http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/RWTUV1350295556.09/view
7802 Electricity generation from renewable sources – Windfarm Campo dos Ventos II http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/DNV-CUK1350648977.35/view
9925 SHPs Tambaú, das Pedras and Rio do Sapo CDM Project (JUN1132), Brazil http://cdm.unfccc.int/Projects/DB/ICONTEC1396299635.58/view

Como funciona o processo de transição no Brasil

A UNFCCC autorizou a transição de Projetos e Programas do MDL para o novo mecanismo, mediante um processo que inclui a manifestação de consentimento do país anfitrião das atividades. No Brasil, a análise dos pedidos é coordenada pelo Departamento de Instrumentos de Mercado e REDD+, que apoia a Secretaria Nacional de Mudança do Clima no exercício da função de Autoridade Nacional Designada (AND) para o Artigo 6 do Acordo de Paris.

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A Portaria GM/MMA nº 1.479/2025 estabeleceu os procedimentos para análise dos pedidos de transição apresentados por participantes de projetos e programas. Como etapa final desse processo, foi solicitada a assinatura de uma declaração de conformidade com a legislação ambiental, social e trabalhista vigente no país — requisito já adotado anteriormente no âmbito do MDL e atualizado para garantir aderência às normas atuais.

Próximas etapas

É possível apresentar pedido de reconsideração do resultado parcial por qualquer parte interessada, independentemente de manifestação favorável ou contrária à transição. A fundamentação deve ser encaminhada para o e-mail [email protected] no prazo de até 10 dias corridos a partir da data desta publicação. Caso haja recurso, o desenvolvedor ou responsável será notificado para, querendo, apresentar manifestação no mesmo prazo.

Após a conclusão dessa etapa, a lista de Projetos e Programas de Atividades será encaminhada à UNFCCC para continuidade do processo. O MMA ressalta que a manifestação da AND representa uma etapa da transição e não garante aprovação final, que cabe ao Secretariado da Convenção.

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA 
[email protected] 
(61) 2028-1227/1051 
Acesse o Flickr do MMA 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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