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USDA projeta superávit global de quase 5 milhões de sacas de café na safra 2025/26

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O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) divulgou, nesta quinta-feira (18), o relatório de dezembro sobre o mercado mundial de café, indicando um superávit global de 4,988 milhões de sacas de 60 kg na safra 2025/26. O volume supera o excedente de 3,760 milhões de sacas registrado na temporada anterior (2024/25).

Segundo o levantamento, a produção mundial de café deve totalizar 178,84 milhões de sacas em 2025/26, um avanço de 2% em relação às 175,316 milhões de sacas da safra anterior. O número representa uma leve revisão positiva frente ao relatório de junho, que estimava 178,68 milhões de sacas.

Consumo global de café também avança

O consumo total de café no mundo está projetado em 173,852 milhões de sacas para 2025/26, aumento de 1,3% sobre as 171,556 milhões de sacas de 2024/25. A estimativa também foi revisada para cima em relação ao relatório anterior, que apontava 169,363 milhões de sacas.

Com isso, o USDA prevê um superávit global de quase 5 milhões de sacas, reforçando o equilíbrio positivo entre oferta e demanda no mercado internacional do café.

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Estoques mundiais devem recuar

Apesar do aumento na produção, os estoques finais globais de café devem recuar para 20,148 milhões de sacas na safra 2025/26, contra 21,307 milhões no ciclo anterior. O cenário indica que, mesmo com superávit, o mercado mantém níveis ajustados de reservas, refletindo o consumo contínuo e a movimentação global de exportações.

Brasil, Vietnã e Colômbia: principais produtores com ajustes nas estimativas

O Brasil, maior produtor mundial de café, deve colher 63 milhões de sacas em 2025/26 (julho/junho), número revisado para baixo em relação à projeção de junho, que era de 65 milhões de sacas. Na safra 2024/25, o USDA também havia estimado 65 milhões de sacas.

O Vietnã, segundo maior produtor global, tem estimativa de 30,8 milhões de sacas para o ciclo 2025/26 (outubro/setembro). Embora o número tenha sido ligeiramente reduzido em relação à previsão anterior (31 milhões de sacas), ainda representa um crescimento frente à safra 2024/25, que foi de 29 milhões de sacas.

Já a Colômbia deve colher 13,8 milhões de sacas em 2025/26 (outubro/setembro). A previsão foi revisada para cima em comparação com junho (12,5 milhões de sacas), mas ainda fica abaixo da produção de 14,8 milhões de sacas registrada em 2024/25.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Os pilares da pesca e da aquicultura: entenda os conceitos que fortalecem o setor no Brasil

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A legislação brasileira reúne uma série de definições que orientam a compreensão das atividades de pesca e aquicultura. Esses conceitos estabelecem o significado de termos utilizados na legislação e descrevem os diferentes elementos que compõem o setor. 

Entre as principais definições está a de recursos pesqueiros, que compreende os animais e os vegetais hidróbios (organismos aquáticos utilizados como recursos pesqueiros) passíveis de exploração, pesquisa ou estudo, tanto na pesca quanto na aquicultura. 

Embora sejam atividades relacionadas, pesca e aquicultura possuem definições distintas. A pesca corresponde a toda operação ou ação destinada a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros. Já a aquicultura consiste no cultivo de organismos cujo ciclo de vida ocorre total ou parcialmente em ambiente aquático, sendo uma atividade em que há propriedade sobre o estoque cultivado.  

A legislação também define os profissionais que atuam no setor. O aquicultor é a pessoa física ou jurídica registrada e licenciada pelos órgãos competentes para exercer a aquicultura com fins comerciais. O pescador profissional é aquele que realiza a pesca para fins comerciais, observadas as exigências previstas em legislação específica. Já o pescador amador pratica a atividade sem finalidade econômica, desde que possua a licença correspondente.  

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Outro conceito previsto é o de armador de pesca, responsável por preparar e disponibilizar embarcações para a atividade pesqueira. A legislação também caracteriza a empresa pesqueira como a pessoa jurídica devidamente registrada e licenciada para exercer atividades de pesca com finalidade comercial.  

Pesca
Arquivo MPA

As embarcações utilizadas na atividade também recebem classificações específicas. A legislação distingue as embarcações brasileiras de pesca, pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil ou empresas brasileiras, das embarcações estrangeiras de pesca, pertencentes a pessoas ou empresas sediadas no exterior ou arrendadas por operadores estrangeiros.  

Outro termo definido é o transbordo do produto da pesca, etapa em que o pescado e seus derivados são transferidos de uma embarcação para outra. Também integra a atividade o processamento, fase destinada ao aproveitamento do pescado e de seus derivados provenientes da pesca e da aquicultura.  

A legislação ainda estabelece as áreas onde a atividade pesqueira pode ser exercida. Entre elas estão as águas continentais, como rios, lagos, lagoas e açudes; as águas interiores, que incluem baías, estuários, manguezais e canais; além do mar territorial, da zona econômica exclusiva, da plataforma continental e do alto-mar, observadas as restrições previstas para determinadas áreas.  

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Outro conceito previsto é o ordenamento pesqueiro, definido como o conjunto de normas e ações destinadas à administração da atividade pesqueira com base em aspectos biológicos, ambientais, econômicos e sociais.   

A legislação também define o defeso, período de paralisação temporária da pesca motivado pela reprodução ou recrutamento das espécies, bem como por fenômenos naturais ou acidentes.  

Ao reunir essas definições, a legislação estabelece o significado dos principais termos utilizados na pesca e na aquicultura, servindo como referência para a aplicação das normas relacionadas à atividade pesqueira no Brasil. 

Matheus Silveira 
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected] 

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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