Política Nacional

Uso de videoconferência será regra em audiências de custódia

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O substitutivo aprovado para o Projeto de Lei 5582/25 muda o Código de Processo Penal (CPP) para dar preferência ao julgamento por juiz, em vez de júri, no caso de crimes listados no projeto.

Pelo texto do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), será regra o uso de videoconferência na audiência de custódia de preso em flagrante ou com mandado de prisão provisória. Essa regra é aplicável a qualquer tipo de crime em que o suspeito tenha sido preso em flagrante ou com prisão provisória decretada e não apenas aos tratados no projeto.

Atualmente, o código proíbe o uso de videoconferência, mas decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a figura do juiz de garantias, que faria essa audiência, permite o uso excepcional de videoconferência caso não seja possível a presença do preso, desde que este meio seja apto à verificação da integridade do preso e à garantia de todos os seus direitos.

Com a nova versão da lei proposta pelo substitutivo, a audiência de custódia poderá ser realizada presencialmente, mas será proibida se o ato for muito custoso ou trouxer risco à segurança social ou à segurança física do detido.

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Procedimentos
O texto especifica procedimentos dessa videoconferência para todos os presos provisórios ou em flagrante, como garantia de apresentação de questões de ordem pela defesa do custodiado e repetição da audiência se houver problemas técnicos.

Todos os estabelecimentos prisionais deverão ter salas próprias, com mecanismos de videoconferência estáveis e, antes da audiência, será garantido o direito de entrevista prévia, reservada e inviolável entre o preso e seu defensor, seja presencialmente ou por videoconferência.

O custodiado deverá ter privacidade na sala em que se realizar a videoconferência, permanecendo sozinho ou na companhia de seu defensor.

Antes da videoconferência, caso o preso possua contra ele citações pendentes para responder por outros crimes, o juiz deverá realizar essa citação e informar ao juízo competente.

Recursos
Também no CPP, o texto propõe novos casos de efeito suspensivo de recurso a tribunal contra decisão de juiz que conceder, negar, fixar, cassar ou julgar não cabível a fiança.

O recurso poderá ser apresentado a qualquer tempo até o julgamento e o recorrente poderá pedir ao tribunal esse efeito suspensivo ou ativo (obter temporariamente o efeito desejado).

Esse tipo de recurso aplica-se ainda à negativa de prisão preventiva ou sua revogação para conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante. Deve ser demonstrada a relevância dos motivos, a plausibilidade do direito alegado e a probabilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.

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Forças-tarefa
Quanto às chamadas forças-tarefa, o substitutivo lista algumas regras. Essas ações são integradas entre polícias (federal e civil, ou civis de mais de um estado, p. ex.) e buscam atuar de forma conjunta e coordenada para planejar e executar ações de enfrentamento de organizações criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares.

Um termo de cooperação definirá objetivos, área de atuação, prazos, chefia operacional e critérios de sigilo e intercâmbio de informações.

As medidas judiciais necessárias às operações conjuntas serão requeridas e decididas sob sigilo. Caso o termo de cooperação seja descumprido ou o sigilo rompido, os elementos obtidos de informação e provas não serão anulados.

O texto prevê a aplicação aos trabalhos das forças-tarefa das regras de procedimentos investigatórios do Ministério Público, inclusive se conduzidos por grupos especiais de combate ao crime organizado.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CRE examina indicações de diplomatas para Unesco e República do Mali

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) tem reunião marcada para a próxima quarta-feira (2), às 10h, para apreciar duas indicações de autoridades diplomáticas.

Uma delas é a do diplomata Pedro Marcos de Castro Saldanha, indicado para exercer o cargo de delegado permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) é o relator da indicação (MSF 28/2026).

Pedro Saldanha se formou em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em 1996. Ingressou na carreira diplomática em 1999. O diplomata já trabalhou nas embaixadas do Brasil na Suíça e na França.

A comissão também vai examinar o nome do diplomata Félix Baes Baptista de Faria, indicado para exercer o cargo de embaixador do Brasil na República do Mali (MSF 55/2026). O relator da indicação é o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Nascido em 1972 em Praga, na República Tcheca, filho de brasileiros, Faria se formou em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), no ano de 1996. Cinco anos depois, iniciou a carreira diplomática.

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Acordo com a Guiana

Na mesma reunião, a CRE vai analisar um acordo entre o Brasil e a República da Guiana sobre cooperação em matéria de defesa (PDS 240/2011). O documento foi assinado em Bonfim (RR), em setembro de 2009.

De acordo com o relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a tramitação do projeto estava suspensa desde 2012, em razão de dúvidas quanto à compatibilidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011). Por conta de esclarecimentos enviados à comissão pelo Ministério das Relações Exteriores, não há mais impedimento jurídico para o prosseguimento da tramitação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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