Mato Grosso

Usuários do PJe deverão utilizar duplo fator de autenticação para acesso ao sistema

Publicado

A partir da próxima segunda-feira (27.10), o acesso ao sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral passará a exigir duplo fator de autenticação. Dessa forma, usuários(as) externos(as) terão que configurar um aplicativo autenticador no primeiro acesso após a retomada do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA).  

 

A medida é uma das ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltadas ao fortalecimento da segurança dos serviços digitais do Poder Judiciário. Atende, por exemplo, à Portaria CNJ nº 140/2024, que estabelece a obrigatoriedade do uso de MFA como requisito funcional para acesso a sistemas judiciais considerados sensíveis. 

 

O fluxo de autenticação com certificado digital passará a funcionar da seguinte forma: 

 

Autenticação via certificado digital: 

  

  1. O usuário se autentica no Sistema PJE com seu certificado digital ou usuário e senha;
  2. No primeiro acesso, será exibido um QRCodepara a configuração obrigatória de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);  
  3. O usuário deverá informar o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso;
  4. Nos acessos seguintes, se repetirão os passos 1 e 3.
Leia mais:  Biometria 100%: TRE-MT e Seplag-MT divulgam mensagem no Portal do Servidor

   

Autenticação via plataforma gov.br: 

  1. O usuário se autentica no Portal jus.br escolhendo a opção “Entrar com gov.br “;
  2. O usuário deverá ter instalado o aplicativo gov.br e ter o seu cadastro nível Ouro;
  3. O usuário informará o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo gov.br;
  4. Mais informações sobre como conseguir o nível Ouro, acesse o endereço https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br/niveis-da-conta-govbr.

 

Vale ressaltar que o novo modelo elimina a dependências de códigos por e-mail. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos com a Central de Atendimento aos Usuários do CNJ, por meio do link https://suporteti.cnj.jus.br. No Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o canal de suporte pode ser acessado aqui  

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra um computador de mesa com monitor exibindo a logo do PJe (Processo Judicial Eletrônico). À frente, há um teclado e um mouse brancos. O fundo é desfocado, com pontos de luz alaranjados, criando um efeito moderno e tecnológico. 

Fonte: TRE – MT

Comentários Facebook
publicidade

Mato Grosso

Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

Publicado

Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

Leia mais:  Operação Lei Seca prende 14 condutores em Cuiabá

Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

Leia mais:  Biometria 100%: TRE-MT e Seplag-MT divulgam mensagem no Portal do Servidor

Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana