Política Nacional

Vai à CCJ aumento de penas para crimes contra transportes aéreo e marítimo

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Atentados contra embarcações e aeronaves podem passar a ter penas mais altas, inclusive com punições maiores em caso de morte ou lesão grave. A mudança está no PL 5.594/2025, aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Infraestrutura (CI).

Pelo texto, a pena básica para quem colocar em risco a segurança do transporte marítimo, fluvial ou aéreo sobe de dois a cinco anos para três a oito anos de reclusão.

As punições aumentam conforme as consequências: podem chegar a 30 anos em caso de morte e são ampliadas nas situações sem intenção (culposas), quando há imprudência ou negligência.

O projeto é do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e teve parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), presidente da CI. A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que fará a análise final, antes de o texto seguir para a Câmara.

Proteção do sistema de transporte

O relator destacou que o endurecimento das penas tem alcance além da punição individual, ao tentar evitar impactos mais amplos na economia e na circulação de pessoas e mercadorias.

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— Trata-se de mecanismo essencial para preservar não apenas vidas humanas, mas também a própria estrutura funcional do país — afirmou Marcos Rogério.

O aumento das penas busca dar resposta proporcional ao potencial de dano dessas condutas, que podem afetar cadeias produtivas, provocar desabastecimento e comprometer serviços essenciais.

O texto também cria formas qualificadas do crime, com punições mais severas quando há acidentes, e ajusta a legislação para diferentes níveis de gravidade das ocorrências.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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