Política Nacional

Vai à sanção a campanha Agosto Branco, sobre câncer de pulmão

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que cria a campanha Agosto Branco para conscientizar a população sobre o câncer de pulmão. A proposta da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR). O texto segue agora para sanção da Presidência da República.

De acordo com o PL 4.047/2023, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), durante o mês de agosto serão realizadas campanhas para esclarecer os sintomas, o prognóstico e o tratamento do câncer de pulmão. Além disso, serão divulgados serviços de atenção à saúde de referência para o cuidado dos pacientes.

O voto do Dr. Hiran, lido senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destaca que o tema exige atenção e ação imediata, pois dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimam que aproximadamente 30 mil novos casos de câncer de pulmão são diagnosticados anualmente no país. Ele afirma que a doença é uma das principais causas de mortalidade no Brasil e no mundo, sendo observado em diversos estudos que a informação e a conscientização podem reduzir significativamente a incidência da doença, por meio da promoção de hábitos saudáveis e da cessação do tabagismo.

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Ainda segundo o relator, a conscientização e a melhoria do acesso aos cuidados de saúde são importantes para garantir que a população esteja devidamente informada e possa tomar decisões que assegurem sua saúde e o bem-estar coletivo. 

— A grande maioria dos casos de câncer de pulmão é diagnosticada em estágios avançados, resultando em altas taxas de mortalidade e uma qualidade de vida debilitada para os pacientes. Além disso, a falta de acesso a informações adequadas sobre prevenção e tratamento agrava a situação, perpetuando um ciclo de sofrimento que poderia ser minimizado através de campanhas de conscientização eficazes — leu, Damares Alves. 

Câncer de pulmão

De acordo com o Inca, o tabagismo é a principal causa do câncer de pulmão, sendo que os sintomas geralmente não ocorrem até que o câncer esteja avançado. Entretanto, algumas pessoas com a doença em estágio inicial apresentam sintomas, sendo os mais comuns: tosse persistente, escarro com sangue, dor no peito, rouquidão, piora da falta de ar, perda de peso e de apetite, pneumonia recorrente ou bronquite, entre outros.

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Para o instituto, algumas práticas contribuem para a prevenção da doença, como não fumar, praticar atividade física, evitar o tabagismo passivo e evitar a exposição a agentes químicos (como arsênico, asbesto, berílio, cromo, radônio, urânio, níquel, cádmio, cloreto de vinila e éter de clorometil), presentes em determinados ambientes de trabalho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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